SóProvas


ID
3376570
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação aos serviços públicos, seu conceito e princípios, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prestação ao poder concedente é inerente à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão. Considera, ainda, que a concessão de serviço público compreende a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.

    Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • A permissão de serviço público pode ser feito tanto com PJ ou PF e precedido de licitação, não necessariamente, na modalidade concorrência.

  • Gab: C

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    >> Concessão > Concorrência > Conta e risco.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • CONcessão - CONcorrência - CONta e risco

  • ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →   Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

    →  Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    ·      Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).

    →  À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.

    →  Para PF ou PJ.

    →  Formalizada mediante contrato de adesão.

    Certa

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E, mais:

    Lei 8.987/95,art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.789/95 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prestação ao poder concedente é inerente à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão. Considera, ainda, que a concessão de serviço público compreende a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Item verdadeiro!!! A sentença traz os conceitos de poder concedente e concessão de serviço público, conforme se verifica no art. 2º, I e II da Lei n. 8.489/95:

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Gabarito: Certo.

  • Trata-se de questão de caráter eminentemente conceitual, sendo necessário, para resolvê-la, acionar a norma do art. 2º, I e II, da Lei 8.987/95, que assim preconiza:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    De tal modo, estando devidamente amparada no texto legal de regência da matéria, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Correto.

    Relembrando.

    - Concessão: PJ ou Consórcio de empresa

    - Permissão: PJ ou PF

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  • Alteração na Lei!

    Lei 8.987, art. 2, Inciso III - "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial,conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poderconcedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio deempresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento daconcessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazodeterminado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)"