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GABARITO : CERTO
► Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.
► Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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A permissão de serviço público pode ser feito tanto com PJ ou PF e precedido de licitação, não necessariamente, na modalidade concorrência.
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Gab: C
CONCESSÃO
>> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;
>> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
>> Por conta e risco;
>> Prazo determinado;
>> Não há precariedade;
>> Natureza Contratual;
>> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);
>> Concessão > Concorrência > Conta e risco.
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GABARITO: CERTO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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CONcessão - CONcorrência - CONta e risco
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· Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.
→ Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.
→ Somente para PJ ou consórcio de empresas.
→ Por prazo determinado.
→ Formalizada por contrato administrativo.
→ Não cabe revogação unilateral.
→ Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.
→ Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
· Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).
→ À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.
→ Para PF ou PJ.
→ Formalizada mediante contrato de adesão.
Certa
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Gabarito:"Certo"
Complementando...
Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
E, mais:
Lei 8.987/95,art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.789/95 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prestação ao poder concedente é inerente à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão. Considera, ainda, que a concessão de serviço público compreende a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Item verdadeiro!!! A sentença traz os conceitos de poder concedente e concessão de serviço público, conforme se verifica no art. 2º, I e II da Lei n. 8.489/95:
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Gabarito: Certo.
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Trata-se de questão de caráter eminentemente conceitual, sendo necessário, para resolvê-la, acionar a norma do art. 2º, I e II, da Lei 8.987/95, que assim preconiza:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I
- poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja
competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra
pública, objeto de concessão ou permissão;
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;"
De tal modo, estando devidamente amparada no texto legal de regência da matéria, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Correto.
Relembrando.
- Concessão: PJ ou Consórcio de empresa
- Permissão: PJ ou PF
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Alteração na Lei!
Lei 8.987, art. 2, Inciso III - "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial,conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poderconcedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio deempresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento daconcessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazodeterminado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)"