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Art. 55 da lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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Gab: C
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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O art. 55 da lei 8.666/93 apresenta 13 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato administrativo. A questão se refere especificamente ao inciso X desse dispositivo:
Art. 55 da lei 8.666/93. São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato as que estabeleçam: [...]
X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, QUANDO FOR O CASO;
Apesar de a lei 8.666/93 definir esta e mais 12 cláusulas listadas no art. 55 como necessárias, a DOUTRINA majoritária ressalta que algumas delas são FACULTATIVAS conforme a natureza e as peculiaridades do contrato.
Por exemplo, essa cláusula mencionada no art. 55, X da lei 8.666/93 sobre as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão será DISPENSÁVEL em um contrato no qual não exista importação.
Contudo, devemos considerar a questão certa porque ela cobra a literalidade da lei.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 55, X da lei 8.666/93).
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O art. 55 da lei 8.666/93 apresenta 13 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato administrativo. A questão se refere especificamente ao inciso X desse dispositivo:
Art. 55 da lei 8.666/93. São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato as que estabeleçam: [...]
X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, QUANDO FOR O CASO;
Apesar de a lei 8.666/93 definir esta e mais 12 cláusulas listadas no art. 55 como necessárias, a DOUTRINA majoritária ressalta que algumas delas são FACULTATIVAS conforme a natureza e as peculiaridades do contrato.
Por exemplo, essa cláusula mencionada no art. 55, X da lei 8.666/93 sobre as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão será DISPENSÁVEL em um contrato no qual não exista importação.
Contudo, devemos considerar a questão certa porque ela cobra a literalidade da lei.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 55, X da lei 8.666/93).
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AOCP se mutando de CESPE!
SÓVEM!
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São 13 cláusulas.. e ainda uma de competência de foro da sede para dirimir questões contratuais
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A Lei n° 8.666/93 define em seu processo licitatório que são cláusulas necessárias em todo contrato aquelas que estabeleçam as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;