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ID
3376582
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Em relação ao processo licitatório na Administração Pública, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

. A Lei n° 8.666/93 define em seu processo licitatório que são cláusulas necessárias em todo contrato aquelas que estabeleçam as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da lei 8.666/93.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

  • Gab: C

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

  • O art. 55 da lei 8.666/93 apresenta 13 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato administrativo. A questão se refere especificamente ao inciso X desse dispositivo:

    Art. 55 da lei 8.666/93. São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato as que estabeleçam: [...]

    X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, QUANDO FOR O CASO;

    Apesar de a lei 8.666/93 definir esta e mais 12 cláusulas listadas no art. 55 como necessárias, a DOUTRINA majoritária ressalta que algumas delas são FACULTATIVAS conforme a natureza e as peculiaridades do contrato.

    Por exemplo, essa cláusula mencionada no art. 55, X da lei 8.666/93 sobre as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão será DISPENSÁVEL em um contrato no qual não exista importação.

    Contudo, devemos considerar a questão certa porque ela cobra a literalidade da lei.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 55, X da lei 8.666/93).

  • O art. 55 da lei 8.666/93 apresenta 13 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato administrativo. A questão se refere especificamente ao inciso X desse dispositivo:

    Art. 55 da lei 8.666/93. São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato as que estabeleçam: [...]

    X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, QUANDO FOR O CASO;

    Apesar de a lei 8.666/93 definir esta e mais 12 cláusulas listadas no art. 55 como necessárias, a DOUTRINA majoritária ressalta que algumas delas são FACULTATIVAS conforme a natureza e as peculiaridades do contrato.

    Por exemplo, essa cláusula mencionada no art. 55, X da lei 8.666/93 sobre as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão será DISPENSÁVEL em um contrato no qual não exista importação.

    Contudo, devemos considerar a questão certa porque ela cobra a literalidade da lei.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 55, X da lei 8.666/93).

  • AOCP se mutando de CESPE!

    SÓVEM!

  • São 13 cláusulas.. e ainda uma de competência de foro da sede para dirimir questões contratuais
  • A Lei n° 8.666/93 define em seu processo licitatório que são cláusulas necessárias em todo contrato aquelas que estabeleçam as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;