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Letra C
O Decreto – Lei no 200/1967 define autarquia como:
“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, (...), são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando atividades típicas de Estado, desprovidas de caráter econômico. Nessa perspectiva, as autarquias são instituídas para prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas, de forma especializada, técnica, com organização própria, administração ágil e não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos (exemplos: IBAMA, IINCRA, BACEN).
Fonte: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/
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As Autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, em muito se assemelham com a Adm. Direta.
Possuem, portanto, praticamente o mesmo rol de prerrogativas e restrições aplicáveis à Administração Pública, dando o gabarito da questão como a alternativa C.
Carecem somente da capacidade política (criar leis), quando comparadas à União, Estados, DF e Municípios.
Bons estudos!
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A única diferença existente entre as empresas dependentes e as não dependentes diz respeito à aplicação ou não do teto constitucional: nas empresas dependentes aplica-se, enquanto que nas empresas não dependentes não se aplica.
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ps dirigentes de autarquias : não ha concurso, e sim nomeação sujeita a aprovação legislativa.
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A questão exige conhecimento sobre as autarquias, notadamente sobre as que possuem receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. As autarquias possuem regime jurídico de direito público, que consiste no mesmo aplicável aos entes políticos, embora não tenha poderes de natureza política. O fato da autarquia possuir receitas próprias, não afasta a aplicação desse regime jurídico.
Alternativa "b": Errada. Os agentes das autarquias são servidores estatutários, sendo que a investidura no cargo depende de aprovação prévia em concurso público.
Alternativa "c": Correta. Os bens das autarquias possuem a qualidade de bens públicos e, portanto, são impenhoráveis e se sujeitam à regra de alienabilidade condicionada prevista no art. 17 da Lei 8.666/93. Conforme mencionado acima, os agentes das autarquias são servidores estatutários admitidos mediante concurso público.
Alternativa "d": Errada. Os contratos firmados pelas autarquias são administrativos e dependem de prévia licitação. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", os bens das autarquias estão sujeitos à regra de alienabilidade condicionada, devendo ser observadas as disposições do art. 17 da Lei 8.666/93.
Alternativa "e": Errada. As empresas estatais estão sujeitas a regime jurídico diverso das autarquias. As estatais exploradoras de atividade econômica possuem regime jurídico mais aproximado do direito privado, conforme assegura o art. 173, § 1º, da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
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Exatamente colega Camila Coviello. "sujeita" (termo sensível esse).
Essa convalidação pelo legislativo existe, mas não é obrigatória. É inconstitucional o juízo de valor prévio do legislativo como condição para que o chefe do executivo nomeie ou exonere os administradores/dirigente da adm. indireta.
Não é um ato complexo e nem composto.
Ter cautela para responder, ver se a questãpo está ou não falando que é exigido essa convalidação do legislativo.
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A) Não é o fato de ter receitas próprias e receber recursos orçamentários e financeiros do erário público que vai afastar regime jurídico de direito público..
Cumpre lembrar que uma das prerrogativas das autarquias é justamente gozar de patrimônio próprio.
nas palavras do professor Matheus Carvalho; "Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades".(175)
B) Na verdade, as autarquias devem realizar concursos públicos para contratação de seu pessoal e submetem-se as regras da lei 8.666/93, como já dito! ter receitas próprias é algo inerente de uma autarquia.
D) Por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens.
de tal sorte que só podem ser alienados de forma excepcional seguindo o art.17 da lei 8.666.
E) Não há esta equiparação de regime jurídico.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público ;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
LEI COMPLEMENTAR 101/00, art. 2. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada (Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTE
LEI COMPLEMENTAR 101/00, art. 2, por lógica inversa. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal INDEPENDENTE: empresa controlada (Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;) que NÃO receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, INCLUÍDOS, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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A BANCA TENTA CONFUNDIR O REGIME JURÍDICO.
NA AUTARQUIA, O REGIME É PÚBLICO.
# Impenhorabilidade de seus bens
CC, art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
CPC, art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
# exigência de autorização legislativa para alienação de bens imóveis
Lei 8666/93, art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, [...]
# realização de concurso público para admissão de servidores, com exceção de comissionados.
CF, art. 37. [....]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
NA EMPRESA ESTATAL (E.P. e S.E.M.) EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, O REGIME É PRIVADO.
CF, art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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meu pensamento foi o seguinte:
O fato de a autarquia temporariamente conseguir se sustentar com recursos próprios, NÃO MUDARIA sua característica e classificação jurídica/legal.
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Sobre a nomeação de dirigentes e (des)necessidade de prévia aprovação da ALE, houve mudança de entendimento, o que prevalece atualmente é o seguinte:
É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).
Fonte: DOD