SóProvas


ID
3376849
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração indireta, os servidores públicos funcionalmente vinculados às pessoas jurídicas que a integram

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a) submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista e, como tal, não estão sujeitos à realização de concurso público para admissão, mas podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade.

    ERRADO. Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Podem ser celetistas ou estatutários, mas nunca os dois, segundo o artigo 39, CF, pois deve ser um regime jurídico ÚNICO. Além disso, tanto para emprego quanto para cargo público é necessária a realização de concurso.

    b) podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade desde que tenham vínculo duradouro, sem caráter comissionado.

    ERRADO. Art. 1°, Lei nº 8.429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Podem figurar como sujeitos ativos de ato de improbidade mesmo se forem detentores apenas de cargo em comissão.

    c) sujeitam-se obrigatoriamente ao regime celetista, que abrange a estabilidade após 3 anos de investidura, vedada a nomeação para emprego em comissão.

    ERRADO. Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Os celetistas não possuem estabilidade, apenas os detentores de cargo público.

    d) podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, que admitem conduta culposa ou dolosa, independentemente da modalidade.

    ERRADO. Art. 5°, Lei nº 8.429/92. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Os atos de improbidade apenas podem ser culposos se forem na modalidade prejuízo ao erário.

    e) são abrangidos pelo conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade, não sendo relevante, para essa finalidade, a natureza do vínculo funcional.

    GABARITO. Art. 1º, Lei nº 8.429/92.

  • Letra E

    Os agentes públicos são as pessoas que fazem “a coisa acontecer”, seja o técnico previdenciário do INSS, o prefeito ou o recenseador do IBGE Além disso, eles podem estar apenas de passagem no funcionalismo público, como o caso dos recenseadores do IBGE, ou estar de forma definitiva, como é o caso dos agentes da polícia federal.

    De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.

    Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/92:

    “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Fonte: https://www.politize.com.br/agentes-publicos-conceito-funcao-e-classificacao/

  • DICA DO DIA: 1) FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO PUBLICO: PRINCÍPIOS 2) FRUSTAR LICITAÇÃO : PREJUÍZO AO ERÁRIO
  • O erro da alternativa D está em afirmar que independe da modalidade, pois a unica modalidade de improbidade que admite a forma culposa é prejuízo ao erário.

  • Cuidado com os comentários !!

    A questão fala sobre administração indireta

    a) submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista e, como tal, não estão sujeitos à realização de concurso público para admissão, mas podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade.

    Nas autarquias há um regime jurídico único. Além de haver concurso público.

     

  • Dicas importantes sobre a Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 9º. Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: exige DOLO.

    Art. 10. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    Art. 11. Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: exige DOLO.

    Assim, segundo iterativa (reiterada) jurisprudência do STJ, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos pela culpa, nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Qual é o elemento subjetivo exigido para os atos de improbidade administrativa? . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 08/03/2020

  • Para minhas anotações:

    O conceito de agente público é trazido pelo art. 2º da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, que descreve o seguinte:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Lembrando que o artigo anterior, ao qual o art. 2º faz menção, se refere a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Dessa forma, os servidores públicos vinculados à administração indireta são abrangidos pelo conceito, independentemente se são estatutários ou celetistas.

  • Na indireta pode ter concurso público, Mas não tem estabilidade, no caso Emprego público.

    O regime do Empregado público é celetista.

    Podem ser sujeitos ativo devido a uma ligação indireta com a União.

  • Gabarito letra E

  • A questão aborda o regime de pessoal no âmbito da Administração Indireta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Os servidores das autarquias e das fundações públicas de direito público são servidores estatutários, estando sujeitos a realização de concurso público. Já os agentes que atuam na estrutura das empresas estatais são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela CLT e admitidos através de concurso público.

    Alternativa "b": Errada. O art. 1° da Lei 8.429/92 estabelece que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Dessa forma, verifica-se que os detentores de cargo em comissão também respondem por ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. Conforme dispõe o art. 41 da Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A garantia da estabilidade não é estendida aos empregados das empresas estatais, uma vez que não são detentores de cargos públicos,  mas sim contratados sob regime de emprego.

    Alternativa "d": Errada. Os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário (art. 10, Lei 8.429/92) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, entretanto, os demais atos de improbidade somente são sancionados a título de dolo.

    Alternativa "e":  Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por qualquer agente público, ou seja, não é relevante a natureza do vínculo funcional.

    Gabarito do Professor: E
  • Gab: e

    A letra D está incorreta pq somente na modalidade prejuízo ao erário (Art. 10) é que se admite a punição a título de culpa.

    d)podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, que admitem conduta culposa ou dolosa, independentemente da modalidade.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda o regime de pessoal no âmbito da Administração Indireta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Os servidores das autarquias e das fundações públicas de direito público são servidores estatutários, estando sujeitos a realização de concurso público. Já os agentes que atuam na estrutura das empresas estatais são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela CLT e admitidos através de concurso público.

    Alternativa "b": Errada. O art. 1° da Lei 8.429/92 estabelece que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Dessa forma, verifica-se que os detentores de cargo em comissão também respondem por ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. Conforme dispõe o art. 41 da Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A garantia da estabilidade não é estendida aos empregados das empresas estatais, uma vez que não são detentores de cargos públicos, mas sim contratados sob regime de emprego.

    Alternativa "d": Errada. Os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário (art. 10, Lei 8.429/92) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, entretanto, os demais atos de improbidade somente são sancionados a título de dolo.

    Alternativa "e": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por qualquer agente público, ou seja, não é relevante a natureza do vínculo funcional.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Lei 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO E