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ID
3376858
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dependentes são aqueles que, apesar de não contribuírem para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em razão de relação de parentesco ou afetiva com o segurado. Nesse tema,

Alternativas
Comentários
  • É o segurado quem escolhe quem são seus dependentes para fins previdenciários?

    NÃO. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária. Assim, não é o segurado quem os indica. É a própria lei que já prevê taxativamente quem tem direito de ser considerado dependente (art. 16 da Lei no 8.213/91).

    (Via Dizer o Direito)

  • Gabarito: A.

    a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.

  • Lei 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.

  • Em relação à questão, vou fazer um breve resumo do tema!

    O artigo 16 da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).

    É importante saber que a existência de dependentes na classe I exclui o direito às prestações das classes seguinte. Vou exemplificar: quando não há dependente na classe I mas há dependente na Classe II, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que faz parte da classe III não terá direito às prestações.

    O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213|91 estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária. 

    A letra "A" está certa porque o artigo 16 elenca de forma taxativa a relação de dependentes do segurado. Observem que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

    B) é o segurado quem escolhe quem serão seus dependentes para fins de pensão por morte. 

    A letra "B" está errada porque não há que se falar em opção de escolha pelo segurado em relação aos dependentes para o recebimento da pensão por morte, observem que o artigo 77 da Lei 8.213|91  estabelece que a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.  Logo, não será transferido aos dependentes das classes II e III, mas sim ao dependente da classe II, se houver e ao classe III caso não haja dependente da classe II.

    É oportuno ressaltar que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

    C) para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado.

    A letra "C" está errada porque a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

    D) irmão com deficiência mental não necessita provar que era dependente economicamente do segurado. 

    A letra "D" está errada porque o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III), precisará comprovar a dependência econômica do segurado.

    E) a dependência econômica dos pais do segurado é presumida pela lei.  

    A letra "E" está errada porque a dependência econômica dos pais do segurado não é presumida por lei, ela precisará ser comprovada. 

    É oportuno lembrar que a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

    O gabarito é a letra "A".  
  • A) a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária. CORRETO

    Veja o art. 16, da Lei 8213/91, que define os dependentes para fins previdenciários:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    B) é o segurado quem escolhe quem serão seus dependentes para fins de pensão por morte. ERRADO.

    Como visto acima, a legislação previdenciária define quem são os dependentes do segurado.

    C) para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado. ERRADO.

    O erro da alternativa é a palavra sempre.

    Todos os dependentes precisam comprovar a dependência econômica?

    Não.

    Para a primeira classe, que inclui os filhos, o cônjuge e o (a) companheiro (a), não há necessidade de demonstrar a dependência econômica, pois ela será presumida.

    Por outro lado, a dependência em questão deve ser comprovada para a segunda e a terceira classe.

     D) irmão com deficiência mental não necessita provar que era dependente economicamente do segurado. ERRADO.

    Ainda que o irmão tenha deficiência mental, será necessário comprovar a dependência econômica.

    E) a dependência econômica dos pais do segurado é presumida pela lei. ERRADO

    Os pais do segurado compõe a segunda classe de dependentes, a qual deve comprovar a dependência econômica, por não ser presumida pela lei.

    Resposta: A

  • Taxativa =  limita, regulamenta, restringe .

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    a) CORRETA. "Predomina entendimento na jurisprudência no sentido de que o rol é taxativo." (2020, p. 215)

    b) INCORRETA. "Os dependentes do segurado falecido estão expressamente relacionados na legislação previdenciária. [...] Há uma hierarquia entre as classes de dependentes: a existência de dependentes de uma classe anterior exclui os dependentes das classes seguintes (art. 16, § 1º). Assim, havendo dependentes da 1ª classe, automaticamente estão excluídos os dependentes das 2ª e 3ª classes." (2020, p. 214-220)

    c), d) e e) INCORRETAS. "Os dependentes da 1ª classe têm em seu favor a presunção absoluta de dependência econômica em relação ao segurado falecido ou recolhido à prisão. Os dependentes das 2ª e 3ª classes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado, sob pena de não se aperfeiçoar a relação jurídica previdenciária." (2020, p. 220).

    Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!