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É o segurado quem escolhe quem são seus dependentes para fins previdenciários?
NÃO. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária. Assim, não é o segurado quem os indica. É a própria lei que já prevê taxativamente quem tem direito de ser considerado dependente (art. 16 da Lei no 8.213/91).
(Via Dizer o Direito)
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Gabarito: A.
a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.
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Lei 8213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
[...]
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.
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Em relação à questão, vou fazer um breve resumo do tema!
O artigo 16 da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
É importante saber que a existência de dependentes na classe I exclui o direito às prestações das classes seguinte. Vou exemplificar: quando não há dependente na classe I mas há dependente na Classe II, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que faz parte da classe III não terá direito às prestações.
O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213|91 estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.
A letra "A" está certa porque o artigo 16 elenca de forma taxativa a relação de dependentes do segurado. Observem que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
B)
é o segurado quem escolhe quem serão seus dependentes para fins de pensão por morte.
A letra "B" está errada porque não há que se falar em opção de escolha pelo segurado em relação aos dependentes para o recebimento da pensão por morte, observem que o artigo 77 da Lei 8.213|91 estabelece que a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Logo, não será transferido aos dependentes das classes II e III, mas sim ao dependente da classe II, se houver e ao classe III caso não haja dependente da classe II.
É oportuno ressaltar que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
C)
para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado.
A letra "C" está errada porque a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
D)
irmão com deficiência mental não necessita provar que era dependente economicamente do segurado.
A letra "D" está errada porque o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III), precisará comprovar a dependência econômica do segurado.
E) a dependência econômica dos pais do segurado é presumida pela lei.
A letra "E" está errada porque a dependência econômica dos pais do segurado não é presumida por lei, ela precisará ser comprovada.
É oportuno lembrar que a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
O gabarito é a letra "A".
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A) a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária. CORRETO
Veja o art. 16, da Lei 8213/91, que define os dependentes para fins previdenciários:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
B) é o segurado quem escolhe quem serão seus dependentes para fins de pensão por morte. ERRADO.
Como visto acima, a legislação previdenciária define quem são os dependentes do segurado.
C) para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado. ERRADO.
O erro da alternativa é a palavra sempre.
Todos os dependentes precisam comprovar a dependência econômica?
Não.
Para a primeira classe, que inclui os filhos, o cônjuge e o (a) companheiro (a), não há necessidade de demonstrar a dependência econômica, pois ela será presumida.
Por outro lado, a dependência em questão deve ser comprovada para a segunda e a terceira classe.
D) irmão com deficiência mental não necessita provar que era dependente economicamente do segurado. ERRADO.
Ainda que o irmão tenha deficiência mental, será necessário comprovar a dependência econômica.
E) a dependência econômica dos pais do segurado é presumida pela lei. ERRADO
Os pais do segurado compõe a segunda classe de dependentes, a qual deve comprovar a dependência econômica, por não ser presumida pela lei.
Resposta: A
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Taxativa = limita, regulamenta, restringe .
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
a) CORRETA. "Predomina entendimento na jurisprudência no sentido de que o rol é taxativo." (2020, p. 215)
b) INCORRETA. "Os dependentes do segurado falecido estão expressamente relacionados na legislação previdenciária. [...] Há uma hierarquia entre as classes de dependentes: a existência de dependentes de uma classe anterior exclui os dependentes das classes seguintes (art. 16, § 1º). Assim, havendo dependentes da 1ª classe, automaticamente estão excluídos os dependentes das 2ª e 3ª classes." (2020, p. 214-220)
c), d) e e) INCORRETAS. "Os dependentes da 1ª classe têm em seu favor a presunção absoluta de dependência econômica em relação ao segurado falecido ou recolhido à prisão. Os dependentes das 2ª e 3ª classes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado, sob pena de não se aperfeiçoar a relação jurídica previdenciária." (2020, p. 220).
Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!