No caso em tela, o princípio que caracteriza a situação narrada é o princípio da solidariedade porque Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de informática e, por pouco mais de 5 anos por conta própria, na área de software, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição e faleceu em acidente de carro, não deixando dependentes. Logo, ele não usufruiu de benefícios previdenciários e como ele não deixou dependentes nos termos do artigo 16 da Lei 8.213\91, não há que se falar em pensão por morte.
Ressalta-se que os herdeiros de Carlos não poderão receber os valores pagos nos 35 anos de contribuição e não há que se falar em restituição uma vez que o princípio da seguridade social que justifica essa situação é o princípio da solidariedade. Por tal princípio devemos entender que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.
A) da universalidade da cobertura.
A letra "A" está errada porque o princípio da universalidade de cobertura e do atendimento, previsto no artigo 194, parágrafo único, I da CF|88 estabelece que a proteção social deverá alcançar todos os riscos sociais que acarretem o estado de necessidade e tal proteção deverá ser acessível a todos os residentes no país.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I- universalidade da cobertura e do atendimento;
B) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
A letra "B" está errada porque o princípio da seletividade na prestação de benefícios delimita o rol de benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social. A distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, como exemplo podemos citar que os benefícios da assistência social serão concedidos apenas aos necessitados.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C) da solidariedade.
A letra "C" está certa porque embora Carlos tenha contribuído por 35 anos e falecido, sem deixar dependentes, os seus herdeiros não irão receber quaisquer restituições pelos valores pagos por ele a título de salário de contribuição, uma vez que pelo princípio da solidariedade a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Por outro lado, tal princípio permite a um trabalhador que no seu primeiro dia de trabalho sofre grave acidente e fica incapacitado para o trabalho, aposentar-se por invalidez.
D) da diversidade da base de financiamento.
A letra "D" está errada porque em relação à diversidade da base de financiamento a seguridade social possui diversas fontes de custeio, conforme estabelece o artigo 195 da CF|88.
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
E) do caráter democrático da gestão do sistema previdenciário.
A letra "E" está errada porque por caráter democrático da gestão do sistema previdenciário devemos entender que a gestão dos recursos, serviços e ações da previdência social deverá ser realizada mediante discussão com a sociedade. Observem que o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados é um objetivo da seguridade social.
O gabarito é a letra "C".
Legislação:
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.