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ID
3376903
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa a ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões, cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão, prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei. No que concerne à constitucionalidade do projeto de lei, à luz das disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, constata-se que o mesmo é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    1) Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa

    ✔ CONSTITUCIONAL

    A iniciativa de lei em matéria tributária é geral, portanto, no caso da questão, é constitucional. Inclusive, em complemento:

    Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. A regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.(STF, ARE 743480).

    2) A ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões (específicos), cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão (divisíveis)

    ✔ CONSTITUCIONAL

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    3) Prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei.

    ❌ INCONSTITUCIONAL

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos (taxas são espécies de tributos):

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Além da violação à anterioridade, não se pode, via de regra, cobrar taxa para obter certidões!!!!

    CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

  • RESOLUÇÃO: 

    Vamos à análise das alternativas.

    a) inconstitucional, pois somente se admite a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, devendo os serviços públicos colocados à disposição da população, mesmo que específicos e divisíveis, ser custeados por impostos.

    INCORRETO. aa

    b) inconstitucional, eis que é vedada a cobrança de tributos, inclusive taxas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui e também antes de decorridos noventa dias da data de publicação da mesma lei.

    CORRETO. aa

    c) constitucional, não se aplicando às taxas os princípios da anualidade e a noventena aplicáveis aos impostos, mas apenas o princípio da anterioridade, que veda a incidência de quaisquer tributos sobre fatos geradores pretéritos.

    INCORRETO. aa

    d) constitucional, desde que o decreto regulamentar determine a cobrança da taxa após noventa dias da publicação da lei, eis que as taxas, embora não sujeitas ao princípio da anualidade, devem observar a noventena constitucionalmente exigida para sua cobrança.

    INCORRETO. aa

    e) inconstitucional, pois apenas a União pode instituir taxas e contribuições sociais, devendo os demais entes federativos custear seus serviços públicos integralmente com a receita dos impostos de sua competência tributária. 

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Essa lei é inconstitucional de várias formas

  • Estou procurando até agora a alternativa falando sobre a inconstitucionalidade material por violação ao Art. 5º, XXXIV da CF! kkk