Gabarito. Letra D.
CLT. Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Maurício Godinho Delgado: O afastamento do trabalhador, a partir do 16º dia, causado por acidente do trabalho ou doença profissional ou ocupacional (situações equiparadas pela lei trabalhista e previdenciária), enquadra-se como suspensão do contrato de trabalho — segundo a tendência doutrinária dominante (DELGADO, 2019, p. 1.281)
DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DE TRABALHO - quando estiver frente de algum desses dois casos, deve lembrar que os primeiros 15 dias, será hipótese de interrupção, pois cabe o empregador o pagamento do salário nesses primeiros 15 dias.
Existe discussão se depois dos 15 dias em que o empregado ficará em gozo do benefício previdenciário pq nesse período não haverá pagamento de salário, mas o EmpregadoR fica obrigado ao pagamento do FGTS, por causa dessa obrigatoriedade que existe a discussão se configura interrupção ou suspensão. Mas a DOUTRINA DOMINANTE defende ser SUSPENSÃO, pois o empregado não recebe salário e sim um benefício previdenciário.
OBS - Qualquer erro, por favor corrigir aqui. Bons estudos.
Fonte - Prof Henrique Correia (resumo de direito do trabalho)
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção e
suspensão do contrato de trabalho, especialmente as previsões da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e Lei 8.213/1991.
Tem-se
como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo
trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Já a interrupção do
contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo
empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido
período o tempo de serviço computado para todos os fins.
A) A
aposentadoria por invalidez só é devida quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência,
se for candidato a possibilidade de melhora do quadro ou reabilitação, não é
cabível, mesmo que decorrido 90 (noventa) dias.
B) Ocorrerá
a suspensão do contrato de trabalho quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, §
4º da Lei 8.213/1991, portanto, os afastamentos até o 15º dia configuram
interrupção do contrato por manter as responsabilidades do empregador,
inclusive de pagamento.
C) Os
afastamentos até o 15º dia configuram
interrupção do contrato por manter as responsabilidades do empregador,
inclusive de pagamento, sendo que, ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho
quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 4º
da Lei 8.213/1991.
D) Inteligência
do art. 476 da CLT, em caso de auxílio
doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo
desse benefício.
E) Não é autorizada a dispensa do
trabalhador pelo empregador enquanto esse estiver no gozo do auxílio doença.
Gabarito do Professor: D