a. A promoção e descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde é uma tarefa de competência da direção nacional do SUS. ESTADUAL. art. 17, I.
b. A elaboração de normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde é uma tarefa de competência da direção estadual do SUS. NACIONAL. art. 16, XIV.
C. A participação na execução, no controle e na avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho é uma tarefa de competência da direção municipal do SUS. CORRETA. art. 18, III.
d. A identificação dos serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde é uma atribuição comum entre União, Estados e Municípios. NACIONAL. art. 16, XI. Outro erro: competência comum é entre todos os entes - U, E, DF e M.
e. Cabe à União a gerência de laboratórios públicos e hemocentros. ESTADUAL. Art. 17, VIII.