Gabarito Certo
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Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).
Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
O TPI foi instituído pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998, com o objetivo de estabelecer um tribunal internacional permanente no que diz respeito jurisdição criminal. O TPI fica localizado em Haia, na Holanda.
Neste sentido, seu artigo 7º estabelece quais são os crimes caracterizados “crimes contra a humanidade". O item 1, alíneas b), d) e f) dispõem expressamente sobre extermínio, tortura e Deportação ou transferência forçada de uma população, respectivamente, crimes apontados no enunciado do item em tela, como se pode notar:
Artigo 7o
Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
b) Extermínio;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
f) Tortura;
Fonte: Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002
Gabarito do Professor: CERTO