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Tanguy Baghdadi professor
Errada
A Ata de Buenos Aires determina que será concluído um mercado comum (e não uma
área de livre-comércio) até 1994. Ainda no ano de 1990, Paraguai e Uruguai ingressam
oficialmente nas negociações, o que leva ao Tratado de Assunção, firmado no ano
seguinte.
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A questão confunde, misturando fatos e mentiras. A cronologia:
1988 - Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento (com prazo de 10 anos para completa integração)
1990 - Ata de Buenos Aires (houve a diminuição de 4 anos do prazo para a integração completa)
1990 - Paraguai e Uruguai entram no Tratado.
1991 - Tratado de Assunção (cria o Mercosul).
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Esse objetivo foi posteriormente revisto, por proposta do governo argentino, na Ata de Buenos Aires de junho de 1990, a qual estabeleceu a constituição de uma área de livre comércio entre ambos os países no prazo de quatro anos, dando origem ao MERCOSUL.
Prazo correto: 5 anos.
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O pequeno trecho apresentado é verdadeiro em quase tudo que afirma.
Os acordos assinados entre Brasil e Argentina na década de 1980, pelos presidentes Raul Alfonsin e depois Carlos Menem – Argentina; José Sarney e Fernando Collor de Mello pelo Brasil são, verdadeiramente, pedras basilares do Mercosul .
O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento foi assinado em 29 de novembro de 1988. O objetivo do tratado era constituir, no prazo máximo de dez anos, um espaço econômico comum por meio da liberalização integral do comércio recíproco. O Tratado previa a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços.
Por sua vez, a Ata de Buenos Aires antecipou, para o final de 1994, o prazo para a formação da união aduaneira entre os dois países. O Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre os dois países, em dezembro de 1990, instituiu um cronograma para a criação da Zona de Livre-Comércio de Bens até 31 de dezembro de 1994. Esse prazo foi consolidado pelo Tratado de Assunção, ao qual o Paraguai e o Uruguai tomaram a iniciativa de aderir. Nascia o Mercosul.
A incorreção apresentada é a datação da Ata de Buenos Aires. Ela é de JULHO de 1990 e não junho , como diz a afirmativa apresentada na questão.
Além disso, há a impressão de que a Ata também foi assinada no governo do presidente argentino Raul Alfonsín, quando a foi no governo de Carlos Menem, de acordo com toda a proposta liberal dos governos Collor e Menem.
Assim sendo, é possível considerar a afirmativa incorreta.
RESPOSTA : ERRADO
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Dá-se o nome de área de livre comércio ou zona de livre comércio a um grupo de países que concordaram em eliminar as tarifas, quotas e preferências que recaem sobre a maior parte dos (ou todos os) bens importados e exportados entre aqueles países. O propósito da área de livre comércio é estimular o comércio entre os países participantes por meio da especialização, da divisão do trabalho e da vantagem comparativa.
Um mercado comum é a união aduaneira com políticas comuns de regulamentação de produtos e com liberdade de circulação de todos os três fatores de produção (pessoas, serviços e capitais).
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1985: Declaração de Iguaçu
1986: Ata de Integração Br-Arg -> PICE (programa para integração, com áreas-chave e prioridades)
1988: Tratado de integração, cooperação e desenvolvimento (meta de construir ALC bilateral em 10 anos) -> eliminaria todas as barreiras tarifárias e não tarifárias em comércio de bens e serviços, em processo de integração gradual, flexível e realista. Previa harmonização de políticas macroeconômicas e coordenação e complementação comercial e produtiva.
1988-89: processo de aprovação do tratado nos 2 países; durante esse período são assinados 24 protocolos bilaterais, que seriam posteriormente agrupados no ACE-14 (acordo de complementação econômica dentro do arcabouço jurídico da ALADI, criada em 1980 pelo Tratado de Montevidéu).
1990: ATA DE BUENOS AIRES. Abandona o gradualismo e flexibilidade para adotar um processo de integração mais rápida -> meta de MERCADO COMUM BILATERAL até 31 de dezembro de 1994 (isto é, além de ausência de barreiras intrabloco, haveria tarifa externa comum e livre circulação de fatores de produção, bens, pessoas e capital). Ainda em 1990, Paraguai e Uruguai aderem ao processo de integração.
1992: TRATADO DE ASSUNÇÃO -> cria MERCOSUL