Tanguy Baghdadi professor
Errada
O artigo 50 do Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de uma saída sem acordo:
"3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada
em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no
n.o 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa,
decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo."
A União Europeia tem como origem a criação da Comunidade Econômica Europeia em 1957. Nesse momento França, Bélgica, Holanda, Alemanha Ocidental e Itália ampliaram o que havia sido a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, de 1951.
O Tratado de Roma, assinado entre as partes selou os compromissos e a isenção de tarifas para produtos industriais e livre circulação de produtos agrícolas, com preços estáveis e proteção contra produtos de outras áreas.
Eram Estados europeus buscando recuperação sem a excessiva tutela da economia dos EUA. A ideia base era “a união faz a força".
A ampliação da Comunidade, rapidamente conhecida como Mercado Comum Europeu - MCE – levou à assinatura do Tratado de Maastrict em 1992 , que criou a Comunidade Europeia. Em 1999, a União Econômica e Monetária cria a zona do Euro (nem todos os da Comunidade aceitam a moeda comum).
Finalmente, o Tratado de Lisboa, de 2007 , institucionaliza a União Europeia, reforçando tratados anteriores (Amsterdã em 1997 e Tratado de Nice de 2001). O Tratado de Lisboa entrou em vigência em janeiro de 2009.
Ele estipula, em seu artigo 50, a forma e passos do processo para o desligamento de um Estado da União Europeia. Os Tratados celebrados para a formação da União Europeia deixam de ser aplicáveis ao Estado-Membro que se retira, a partir da data de entrada em vigor do acordo ou, na falta deste, dois anos após a notificação da retirada.
O Conselho pode decidir por unanimidade prorrogar esse prazo.
Portanto, apesar de privilegiar a negociação entre as partes segundo a tradicional proposta de solução pacífica de controvérsias, que vem norteando os organismos internacionais ou plurinacionais desde a criação da ONU, o Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de desligamento de um Estado-membro mesmo sem acordos entre a U.E. e o Estado que demanda desligamento.
A afirmativa apresentada está incorreta apenas por dizer que o Tratado de Lisboa NÃO prevê a saída de um membro, sem acordos, após dois anos da demanda inicial. Fique claro também que há possibilidade da prorrogação de tal prazo se o Conselho Europeu aprovar por unanimidade.
Para responder esta questão de forma correta a leitura atenta fundamental pois, a incorreção apresentada é sutil!
RESPOSTA: ERRADO