Acredito que o erro da questão está em afirmar que o Brasil poderá exportar produtos como o café torrado e solúvel, o suco de laranja e a carne bovina com total isenção tarifária nos próximos anos, sendo que essa isenção se dará de forma gradativa e por meio de quotas.
Com a vigência do acordo, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como café torrado e solúvel (desgravação em 4 anos); fumo manufaturado (cesta de 7 anos) e não manufaturado (cesta de 4 anos); abacates (cesta de 4 anos); limões e limas (cesta de 7 anos); melões e melancias (cesta de 7 anos); uvas de mesa (desgravação imediata); maçãs (cesta de 10 anos); peixes (maioria na entrada em vigor); crustáceos (camarões em cestas de 0 e 4 anos); óleos vegetais (desgravação imediata).
Outros produtos terão acesso ampliado ao mercado europeu por meio de quotas:
Produto : Tratamento
Carne bovina: 99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Cota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo.
Alguns produtos estarão sujeitos a tratamento misto, a exemplo de:
Produto : Tratamento
Suco de laranja: suco com preço acima de € 30/100kg será beneficiado com desgravação de 12% para zero em 7 anos, de 15% para zero em 10 anos e de 34% para zero em 10 anos (valores ad valorizados). Suco com valor não superior a € 30/100kg terá preferência fixa de 50% da alíquota de 15,2 + 20,6 €/100 kg e 33,6 + 20,6 €/100 kg.
fonte: http://www.itamaraty.gov.br/images/2019/2019_07_03_-_Resumo_Acordo_Mercosul_UE.pdf
O Mercosul foi oficialmente fundado em 1991, quando Brasil e Argentina realizaram a assinatura do Tratado de Assunção. A esse tratado uniram-se Paraguai e Uruguai.
E, Mercosul e União Europeia começaram a negociar há 15 anos, no sentido de atingir uma forma ideal de comércio entre os dois blocos, o que significa um mercado de mais 500 milhões de consumidores.
Os encontros começaram em 1995 mas, a negociação foi bloqueada em 2004 por conta de forte divergência sobre concessões agrícolas, do lado europeu, e industriais do lado do bloco econômico do Cone Sul. Isto é, como seria a tarifação e quantificação dos produtos europeus para entrar na União Europeia. O contraponto é o limite para a venda de commodities dos Estados do Mercosul para a UE.
Embora com previsões negativas acerca da possibilidade de acordo, as negociações foram reabertas em 2014. A conclusão deste longo e confuso processo aconteceu em 2019.
As decisões estabelecidas no Acordo sobre comércio são profundamente detalhadas. Há a especificação por área e, muitas vezes, por produto. Há um resumo digital apresentado pelo governo brasileiro para explicitar a questão, o que em muito facilita o estudo do tema.
O Brasil não ganhou liberdade total para o comércio de carne bovina, café ou suco de laranja como está dito na questão. Cada produto deve obedecer às regras de exportação. Há cotas de exportação para a UE, mesmo que não haja uma tributação alfandegária nos moldes tradicionais.
Com a vigência do acordo, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como café torrado e solúvel (desgravação em 4 anos); fumo manufaturado (cesta de 7 anos) e não manufaturado (cesta de 4 anos); abacates (cesta de 4 anos), entre outros produtos. Mas, que seja observado o período de tempo e a quantidade a ser exportada.
O mesmo acontece com suco de laranja e carne bovina.
Quanto à carne bovina, 99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Cota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo Carne de aves 180 mil toneladas peso carcaça, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada.
No que refere a suco de laranja, aquele com preço acima de € 30/100kg será beneficiado com desgravação de 12% para zero em 7 anos, de 15% para zero em 10 anos e de 34% para zero em 10 anos (valores ad valorizados). Suco com valor não superior a € 30/100kg terá preferência fixa de 50% da alíquota de 15,2 + 20,6 €/100 kg e 33,6 + 20,6 €/100 kg
Conclui-se, por conseguinte, que a afirmativa apresentada na questão está incorreta.
O Acordo de Comércio entre Mercosul e União Europeia pode ter eliminado ou diminuído a tarifação monetária mas, continuam existindo limites de produtos e de quantidades para a efetivação do comércio bilateral.
RESPOSTA: ERRADO