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art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, mas não a pessoas jurídicas de direito privado.
Estaria certo se:
A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, além das pessoas jurídicas de direito privado.
Dispositivo legal
Art. 37, da CF 1988. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Empresa Pública é um exemplo: é de Direito Privado e conforme preste serviços públicos, estáa sujeito a Responsabilidade Civil Objetiva.
Bons estudos!
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No caso das pessoas jurídicas de direito privado, caso prestem serviço público tem responsabilidade OBJETIVA. Ocorre que, caso as mesmas explorem atividade econômica sua responsabilidade passa a ser SUBJETIVA.
Qualquer erro me enviem mensagem por favor.
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AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO QUE PRESTAREM SERVIÇO PÚBLICO RESPONDEM OBJETIVAMENTE , SE FOR EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE
ART 37 DA CF
§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Duas resposta possíveis:
Certo: Exceto se for prestadora de serviço público.
Errado: Se for prestadora de serviço público.
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A questão não especificou se era prestadora de serviço público ou não...
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GABARITO ERRADO
Art. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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oxen, onde se fala que sao prestadoras de servico publico? ptq
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A questão capciosa não informou se a PJ de direito privado prestava serviço público. Cretinos malditos!
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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A
questão exige conhecimento acerca da estrutura e organização constitucional da
Administração Pública. Sobre o tema, é incorreto dizer que a regra da
responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração
direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, mas
não a pessoas jurídicas de direito privado. Isso porque a regra também se
aplica às pessoas jurídicas. Conforme a CF/88:
Art.
37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Enunciado casca de banana.
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Deveria ser anulada essa questão!
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Que redação pavorosa.
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responsabilidade civil objetiva do Estado=DELE ,NELE
SUBJETIVA =AOS 3ª-
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A doutrina de Direito Administrativo para concurso público ensina que a pessoa jurídica de direito privado, a exemplo da empresa pública, terá responsabilidade objetiva ou subjetiva a depender da natureza do serviço que empreste. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal que não responde de forma objetiva quanto no exercício de sua atividade econômica, Com base no artigo 173 parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.
fonte: direito administrativo - questões, esquemas, dicas. Autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon, segunda edição, ano 2020, página 59, ebook.
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tá incompleta
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Redação péssima!