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Artigo 102, I, c, da CF:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
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STF em crimes comuns e responsabilidade:
Ministros de Estado *
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica *
membros dos Tribunais Superiores
Tribunal de Contas da União
os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Cuidado:
Nos crimes conexos com o do presidente da república os ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são julgados no SENADO FEDERAL.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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**STF processa e julga, originariamente** CoMi TTD
*infrações penais comuns
e
*crimes de responsabilidade
.
1) Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)
2) Ministros de Estados
3) Tribunal Superior
4) Tribunal de Contas da União
5) Diplomática (chefes de missão diplomática de caráter permanente)
OBS: Excecão nos casos 1 e 2 - crimes de responsabilidade conexos com do Presidente e seu Vice compete
privativamente ao Senado Federal
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GABARITO "CERTO"
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Judiciário, em especial no que diz respeito as competências do STF. Sobre o
tema, é correto afirmar que ao Supremo Tribunal Federal compete
processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter
permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade.
Conforme a CF/88:
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c)
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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GABARITO: CERTO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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STF
STJ
Recurso ordinário:
· HC, MS, HD e MI decidido em única instância se denegatória a decisão.
· Crime político
Recurso ordinário:
· HC decidido em única OU última instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando a decisão for denegatória.
· MS decidido em ÚNICA instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando denegatória a decisão.
· Causa em que for parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país
Obs.: STJ não julga MI ou HD em recurso ordinário.
Recurso extraordinário:
· Decisão que contraria dispositivo da CF
· Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
· Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF
· Decisão que julga válida lei local em face de lei federal
Recurso especial:
· Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
· Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal
· Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Crime comum:
· Presidente de vice
· PGR
· Ministro do STF
· Membros do congresso.
Crime comum:
· Governador
· Desembargador
· Membros do TCE e TCDF
· Membros do TRF, TRE e TRT
· Membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios
· Membros do MPU que oficiem perante os tribunais
Crime comum e de responsabilidade:
· Ministro de Estado
· Comandante da Marinha, exército e aeronáutica
· Membros dos tribunais superiores
· Membros do TCU
· Chefe de missão diplomática de caráter permanente.
Crime comum e de responsabilidade:
· Desembargador
· Membros do TCE e TCDF
· Membros do TRF, TRE e TRT
· Membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios
· Membros do MPU que oficiem perante os tribunais
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A assertiva é verdadeira. Conforme determina o art. 102, I, ‘c’, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito as competências do STF. Sobre o tema, é correto afirmar que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Conforme a CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Gabarito do professor: assertiva certa.