SóProvas


ID
3377380
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estrutura da Administração Pública, julgue o item a seguir.


Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102, I, c, da CF:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;         

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • STF em crimes comuns e responsabilidade:

     Ministros de Estado *

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica *

    membros dos Tribunais Superiores

    Tribunal de Contas da União

    os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Cuidado:

    Nos crimes conexos com o do presidente da república os ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são julgados no SENADO FEDERAL.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;            

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;             

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • **STF processa e julga, originariamente** CoMi TTD

    *infrações penais comuns

    e

    *crimes de responsabilidade

    .

    1) Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    2) Ministros de Estados

    3) Tribunal Superior

    4) Tribunal de Contas da União

    5) Diplomática (chefes de missão diplomática de caráter permanente)

    OBS: Excecão nos casos 1 e 2 - crimes de responsabilidade conexos com do Presidente e seu Vice compete

    privativamente ao Senado Federal

  • GABARITO "CERTO"

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito as competências do STF. Sobre o tema, é correto afirmar que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Conforme a CF/88:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • STF

    STJ

    Recurso ordinário:

    ·        HC, MS, HD e MI decidido em única instância se denegatória a decisão.

    ·        Crime político

    Recurso ordinário:

    ·        HC decidido em única OU última instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando a decisão for denegatória.

    ·        MS decidido em ÚNICA instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando denegatória a decisão.

    ·        Causa em que for parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país

    Obs.: STJ não julga MI ou HD em recurso ordinário.

    Recurso extraordinário:

    ·        Decisão que contraria dispositivo da CF

    ·        Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    ·        Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF

    ·        Decisão que julga válida lei local em face de lei federal

    Recurso especial:

    ·        Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    ·        Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    ·        Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

    Crime comum:

    ·        Presidente de vice

    ·        PGR

    ·        Ministro do STF

    ·        Membros do congresso.

    Crime comum:

    ·        Governador

    ·        Desembargador

    ·        Membros do TCE e TCDF

    ·        Membros do TRF, TRE e TRT

    ·        Membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios

    ·        Membros do MPU que oficiem perante os tribunais

    Crime comum e de responsabilidade:

    ·        Ministro de Estado

    ·        Comandante da Marinha, exército e aeronáutica

    ·        Membros dos tribunais superiores

    ·        Membros do TCU

    ·        Chefe de missão diplomática de caráter permanente.

    Crime comum e de responsabilidade:

    ·        Desembargador

    ·        Membros do TCE e TCDF

    ·        Membros do TRF, TRE e TRT

    ·        Membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios

    ·        Membros do MPU que oficiem perante os tribunais

  • A assertiva é verdadeira. Conforme determina o art. 102, I, ‘c’, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito as competências do STF. Sobre o tema, é correto afirmar que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Conforme a CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.