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O enunciado é cópia da LINDB:
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
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Lidia D,
acho que você quis dizer que o enunciado é cópia da LINDB, mas sem a partícula negativa. Porque a LINDB autoriza a aquisição da propriedade, aos governos estrangeiros, quando for para a sede de representantes diplomáticos ou consulares, e o enunciado afirma o contrário.
GABARITO: ERRADO
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Em regra, os governos estrangeiros não podem adquirir bens imóveis ou insuscetíveis de desapropriação no Brasil, mas poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou agentes consulares.
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A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:
A assertiva está ERRADA.
A antiga Lei de Introdução do Código Civil, a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.
Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 3o da LINDB:
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).
Gabarito do professor: Errado