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Questões de Dos Bens em Geral: direitos reais e propriedade intelectual


ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.


ID
785359
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

GOVERNOS ESTRANGEIROS BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE ELES TENHAM CONSTITUIDO,DIRIJAM OU HAJAM INVESTIDO DE FUNÇÕES PÚBLICAS,

Alternativas
Comentários
  • a) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada, a aquisição, à previsão em acordo bilateral de cooperação. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    b) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada,a aquisição, à previsão em acordo de sede. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    c) não podem adquirir no Brasil bens imòveis ou suscetiveis de desapropriação, mas podem, os governos estrangeiros, adquirir a propriedade dos prédios necessários å sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. CORRETA
    LICC, Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. 

    § 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

    d) podem adquirir imóveis no Brasil, sempre que previamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores. ERRADA|
    LICC Art. 11. § 1°. Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. 
  • Tendo em vista os argumentos da ilustre colega, vê-se que a explicação da referida questão, encontra respaldo na LINDB, logo deveria estar situada na referida disciplina e não em direito constitucional.

  • A questão pertence ao grupo II da prova de procurador da república, conforme edital e caderno de provas, disponível em: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/26o-concurso/26o-concurso-documentos/prova_26.pdf/view. O grupo II contém as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado. Assim, entendo que a classificação deva ser alterada para Direito Internacional Privado. A alteração é muito importante, pois interfere nas estatísticas úteis para avaliar a classificação para o concurso de Procurador, que depende de resultados mínimos em cada grupo do edital.

  • LINDB: " DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. "

     

    "DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965. Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    Artigo 21

            1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acôrdo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira."

     

    Segundo o STF, no conflito entre lei ordinária e tratado, aplicam-se os critérios cronológico e da especialidade. No caso específico de locais de Missão, a Convenção de Viena, promulgada em 1965, é posterior e especial.


ID
1057489
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A capacidade para exercer o comércio e para intervir em atos e contratos comerciais é regulada pela lei do domicílio de cada interessado. CORRETA - Artigo 232 - DECRETO N. 18.871/1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana

    b) É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for brasileiro, ainda que não domiciliado no Brasil. ERRADA

    CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    c) Os governos estrangeiros e as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. CORRETA
    Art. 11,§ 2o, LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    d) A prescrição aquisitiva de bens móveis ou imóveis é regulada pela lei do lugar em que estiverem situados. CORRETA: LINDB, Art. 8o: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. CORRETA: LINDB, Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


  • NOVO CPC:

    Alternativa b) - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

ID
1163293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Se o casal for domiciliado no Brasil, e o cônjuge estrangeiro falecer, a sucessão obedecerá às leis brasileiras, ainda que haja outros herdeiros no estrangeiro e independentemente da natureza dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB:

    Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • GABARITO PRELIMINAR: "CERTO"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A utilização da expressão “ainda que haja outros herdeiros” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1496101
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a lei aplicável é a do local da situação dos bens (art. 8o, LINDB)

    LETRA B - art. 8o, da convenção interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado

    LETRA C - o sistema jurídico brasileiro veda o reenvio (art. 16, LINDB)

    LETRA D - Código de Bustamante:

    DAS PESSOAS INDIVIDUAES

    Art. 27. A capacidade das pessoas individuaes rege-se pela sua lei pessoal, salvo as restricções fixadas para seu exercicio, por este Codigo ou pelo direito local.

    Art. 28. Applicar-se-á a lei pessoal para decidir se o nascimento determina a personalidade e se o nascituro se tem por nascido, para tudo o que lhe seja favoravel, assim como para a viabilidade e os effeitos da prioridade do nascimento, no caso de partos duplos ou multiplos.

    Art. 29. As presumpções de sobrevivencia ou de morte simultanea, na falta de prova, serão reguladas pela lei pessoal de cada um dos fallecidos em relação á sua respectiva successão.

    Art. 30. Cada Estado applica a sua propria legislação, para declarar extincta a personalidade civil pela morte natural das pessoas individuaes e o desapparecimento ou dissolução official das pessoas juridicas, assim como para decidir de a menoridade, a demencia ou imbecilidade, a surdo-mudez, a prodigalidade e a interdição civil são unicamente restricções da personalidade, que permittem direitos e tambem certas obrigações.

  • B: " A lei substancial que deve resolver a questão prévia é a lex fori ou a lex cause? Dispõe o art. 8º da Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, de 1979, que ' as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem ser necessariamente resolvidas de acordo com a lei que regula esta última'. Tal significa que a questão prévia, nos termos dessa norma convencional, poderá ser resolvida nos termos de lei diversa da que regula a questão principal, podendo ser a lex fori ou a lex cause, indistintamente, a depender da harmonia necessária à resolução do caso sob judice". (MAZZUOLI, 2015, PÁG. 109).

  • -> A letra A está incorreta. De acordo com o art. 8º, da LINDB, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, será aplicada a lei do país em que estiverem situados.

    -> A letra B está correta, dispõe literalmente o exposto no art. 8º da Convenção Interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado.

    -> A letra C está incorreta. Segundo o art. 16, da LINDB, independentemente do tipo de reenvio, não será ele admitido, devendo qualquer remissão feita pela lei ser desconsiderada.

    -> A letra D está incorreta. Segundo os arts. 27, 28 e 29,do Código de Bustamente, a regência do estatuto pessoal será a lei pessoal de cada indivíduo, salvo as restrições fixadas para seu exercício, pelo Código ou pelo direito local.

  • c) De acordo com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, admite-se o reenvio até o segundo grau, salvo se o direito estrangeiro escolhido pelo reenvio for contrário a ordem pública doméstica. ERRADO.

     

    "O reenvio é o instituo pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que uma situação deve ser regulada ou pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Etado. [...]

    O reenvio é também conhecido como retorno, remissão, devolução, opção, renvoi (francês) ou remission (inglês), dependendo do caso, cabendo ressaltar que o emprego dessas terminologias é um tanto indiscriminado na doutrina.

    O reenvio pode ter vários graus, destacando-se, nos debates doutrinários, o reenvio de primeiro grau e o reenvio de segundo grau.

    O reenvio é de primeiro grau quando o ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente na situação a ordem jurídica do Estado A. O reenvio de segundo grau ocorre quando o Direito Internacional Privado do Estado A determina a aplicação do ordenamento jurídico do Estado B, e a ordem jurídica deste Estado manda palicar o direito de um Estado C. [...]

    O Brasil não permite o reenvio em nenhum grau, nos termos do artigo 16 da LINDB [...]

    Entretanto, Amorim [Edgar Carlos de Amorim] entende que a ordem pátria admite o reenvio na hipótese do artigo 10, §1º, da LINDB [...]".

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 662-663.

     

    O tema "reenvio" também foi cobrado no concurso da AGU - 2015 - CESPE:

    "Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.
    No que se refere ao reenvio, a teoria da subsidiariedade estabelece que o Estado, ainda que tenha direito de legislar unilateralmente sobre temas relativos a conflito de leis, deve observar outros sistemas jurídicos, a fim de evitar que obrigações contraditórias sejam atribuídas a uma mesma pessoa. "
    Gabarito: ERRADO.

     

  • GAB: B

    A Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado prevê que as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem necessariamente ser resolvidas de acordo com a lei que regula esta última.

  • Gab B

    Código Bustamante – é o Código de Direito Internacional Privado que foi elaborado pelo jurista cubano Antonio Sanchez de Bustamante em 1928.

    Para o código, lei pessoal há de ser compreendida como aquela que cada Estado tem por lei pessoal.

    Artículo 7. Cada Estado contratante aplicará como leyes personales las del domicilio, las de la nacionalidad o las que haya adoptado o adopte en lo adelante su legislación interior.

    Artículo 27. La capacidad de las personas individuales se rige por su ley personal, salvo las restricciones estabelecidas para su ejercicio por este Código o por el derecho local.

    Artículo 28. Se aplicará la ley personal para decidir si el nacimiento determina la personalidad y si al concebido se le tiene por nacido para todo lo que le sea favorable, así como para la viabilidad y los efectos de la prioridad del nacimiento en el caso de partos dobles o múltiples.

    Esse código só vale para 16 Estados Latino-Americanos. Não tem aplicação universal. Só se aplica em relações entre seus Estados parte.

  • Como indicado pelo Leo Milani, o artigo do Código Bustamente que responde à questão é o 7º: Art. 7º Cada Estado contractante applicará COMO LEIS PESSOAES as do (1) domicilio, as (2) da nacionalidade (3) ou as que tenha adoptado ou adopte no futuro a sua legislação interna.

    A maioria dos países sul americanos preferia utilizar a lei do DOMICÍLIO para definir o estatuto pessoal (pois, se tratando de alto fluxo migratório, a utilização de leis diversas para cada nacionalidade seria problemática). O Brasil, todavia, preferia que se utilizasse, em tais casos, o critério da NACIONALIDADE (justamente para atrair imigrantes, que poderiam vir e ter a segurança de que, para resolver questões atinentes a seu estatuto pessoal, seria utilizada a lei de sua nacionalidade).

    Para solucionar o impasse quanto a tal tema, o Código permite que cada país adote a lei que lhe convier, do domicílio ou da nacionalidade.

    Curiosamente, a partir da edição do Decreto-Lei 4.657/1942 (atual LINDB), o Brasil também adota o critério do DOMICÍLIO para a determinação das regras sobre o estatuto pessoal (Art. 7º).


ID
1903765
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das pessoas e bens protegidos em conflito armado internacional, analise as afirmações abaixo e marque a opção correta.

I. Os militares do serviço de saúde e religiosos inimigos, quando capturados pelas forças armadas inimigas, não serão considerados prisioneiros de guerra.

II. Os bens militares capturados do inimigo, incluídos os bens do serviço médico e os seus respectivos meios de transporte, se convertem em botim de guerra.

III. O botim de guerra pode ser utilizado sem restrição; pertence à parte adversária e aos seus combatentes individuais.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 849/1993.

    Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.

     

    I - CORRETA.

    ARTIGO 15

    Proteção do Pessoal Civil

    Sanitário e Religioso

        1. O pessoal sanitário civil será respeitado e protegido.

    ARTIGO 43

    Forças Armadas

        2. Os membros das Forças Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que são parte do pessoal sanitário e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Convenção) são combatentes, isto é, têm direito a participar diretamente das hostilidades.

    ARTIGO 44

    Combatentes e Prisioneiros de Guerra

        1. Todo combatente, tal como está definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa será prisioneiro de guerra

  • Convenção para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos em Exército em Campanha (I)

    Art. 28. O pessoal mencionado nos artigos 24 e 26 não será retido, se cair em poder da Parte adversária, senão na medida em que o estado sanitário, as necessidades espirituais e o número de prisioneiros de guerra e o exigirem.

    Os membros do pessoal assim retidos não serão considerados prisioneiros de guerra. Todavia, êles se beneficiarão pelo menos de tôdas as disposições da Convenção de Genebra de 12 de agôsto de 1949, relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. Enquadrados nas leis e regulamentos militares da Potência detentora  e  sob  a  autoridade  de  seu  serviço  competente,  continuarão  a  exercer,  de  acôrdo  com  a sua consciência profissional, suas funções médicas ou espirituais em benefício dos prisioneiros de guerra, pertencentes de preferência às fôrças armadas a que êles próprios pertencem. Terão, além disso, no exercício dessa missão médica ou espiritual, as seguintes facilidades.

    a)    Serão autorizados a visitar periodicamente os prisioneiros de guerra que se encontrem em destacamentos de trabalho ou em hospitais situados fora do campo fora do campo. Para êste fim, a autoridade detentora porá à sua Disposição os necessários meios de transporte.

    b)    Em cada campo, o médico militar mais antigo no pôsto mais elevado será responsável, perante as autoridades militares do campo, por tudo que se relacione com as atividades do pessoal sanitário retido.  Neste sentido, as Partes em luta entrarão em acôrdo desde o início das hostilidades a respeito da equivalência de patentes do seu pessoal sanitário, inclusive o pertencente às sociedades mencionadas no artigo 26. Para tôdas as questões relativas à sua missão, êste médico, assim como os capelães, terão acesso direto junto às autoridades competentes do campo. Estas lhes darão tôdas as facilidades necessárias para a correspondência referente a essas questões.

    c)   Se bem que submetido à disciplina interna do campo em que se encontre, o pessoal retido não poderá ser forçado a nenhum trabalho alheio à sua missão médica ou religiosa.

    No curso das hostilidades, as Partes em luta entrarão em acôrdo sôbre a substituição eventual do pessoal retido, fixando as condições de tal substituição.

    Nenhuma das disposições precedentes eximirá a Potência detentora das obrigações que lhe incumbem com relação aos prisioneiros de guerra nos domínios sanitário e espiritual.

    Art. 24. O pessoal sanitário exclusivamente destinado à procura, ao recolhimento, ao transporte ou ao tratamento de feridos e enfermos ou à prevenção de moléstias, o pessoal exclusivamente destinado à administração das unidades e estabelecimentos sanitários, assim como os capelães adidos às fôrças armadas, serão respeitados e protegidos em tôda as circunstâncias.

    (Continua)

  • (Continuação)

    Art. 26. São assimilados ao pessoal mencionado no artigo 24, o pessoal das Sociedades nacionais da Cruz Vermelha  e o das demais sociedades de socorros voluntários, devidamente reconhecidas e autorizadas por seus governos, que seja empregado nas mesmas funções que as do pessoal citado naquele artigo, contanto que o pessoal de tais sociedades seja submetido às leis e regulamentos militares.

    Cada Alta Parte Contratante notificará a outra, seja durante o tempo de paz, seja no início ou no curso das hostilidades, em todo caso antes de qualquer emprêgo efetivo, os nomes das sociedades que ela tenha autorizado a prestar, sob sua responsabilidade, seu concurso ao serviço sanitário oficial de seus exércitos.

  • gabarito correto é b, a banca mudou...resposta está errada do site

  • O GABARITO DO QC: B

    O POSSÍVEL GABARITO CORRETO: A

    IMPORTANTE:

    Pessoal, na realidade, os bens pertencentes aos médicos não podem ser botim. VEJA: "Todos bens particulares empregados de fato com fins hostis encontrados no campo de batalha ou em uma zona de combate podem ser apropriados por um Estados beligerantes como botim de guerra". (https://ihl-databases.icrc.org/customary-ihl/por/docs/v1_rul_rule49)

    Inclusive, há uma questão semelhante da banca para promotor de justiça militar que é IGUAL a esta questão e complemente que a II da ESFCEX não está correta:

    Ano: 2013 Banca: MPM  Órgão: MPM

    SOBRE PESSOAS E BENS PROTEGIDOS EM CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    - Os militares do serviço de saúde e religioso inimigo, quando capturados pelas forças armadas inimigas, não serão considerados prisioneiros de guerra.

    II – As unidades sanitárias civis de saúde do inimigo, durante a ocupação, não podem ser utilizados pela potência ocupante, a não ser que a utilização de tais unidades seja necessária para assegurar um tratamento médico imediato e adequado aos feridos e doentes das forças armadas da potência ocupante ou aos prisioneiros de guerra; a requisição não exceder o período em que essa necessidade exista e serem tomadas disposições imediatas para que as necessidades médicas da população civil, assim como as dos feridos e doentes em tratamento afetados pela requisição continuem a ser satisfeitas.

    III - Os bens militares capturados do inimigo, incluídos os bens do serviço médico e os seus respectivos meios de transporte, se convertem em botim de guerra.

    IV - O botim de guerra pode ser utilizado sem restrição; pertence à Parte adversária e aos seus combatentes individuais.

    Alternativa correta:

    Apenas I e II estão corretas.

    LOGO, SOMENTE A "I" DA BANCA ESFCEX ESTARIA CORRETA. GABARITO: A

    -----------------------------------------------------------

    O QUE É BOTIM?

    Para ficar mais claro o que é botim: botim inclui todos os artigos apreendidos com os prisioneiros de guerra e que não estejam compreendidos pelo termo 'objetos pessoais' [...] o botim de guerra pertence à parte que o apreende e não ao indivíduo"

    Fonte: https://ihl-databases.icrc.org/customary-ihl/por/docs/v1_rul_rule49

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!


ID
3377407
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Os governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado é cópia da LINDB:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • Lidia D,

    acho que você quis dizer que o enunciado é cópia da LINDB, mas sem a partícula negativa. Porque a LINDB autoriza a aquisição da propriedade, aos governos estrangeiros, quando for para a sede de representantes diplomáticos ou consulares, e o enunciado afirma o contrário.

    GABARITO: ERRADO

  • Em regra, os governos estrangeiros não podem adquirir bens imóveis ou insuscetíveis de desapropriação no Brasil, mas poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou agentes consulares.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    A assertiva está ERRADA.

    antiga Lei de Introdução do Código Civil a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.


    Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 3o da LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. 

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.   

    Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).

    Gabarito do professor: Errado


ID
3377410
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Ctrl C + ctrl V da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, NÃO poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • Gabarito: ERRADO

    Embora os governos estrangeiros possam adquirir bens imóveis para sediar consulados ou embaixadas, em regra eles não serão suscetíveis de desapropriação. (art. 11 da LINDB)

  • Governos estrangeiros podem adquirir BENS IMÓVEIS somente quanto à propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (art. 11, §3º, da LINDB).

    Entretanto, não podem desapropriar (Decreto 3.365/41).

    Esses locais são considerados como uma extensão territorial do governo estrangeiro apenas para efeitos de de proteção diplomática.

  • REGRA: governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade de bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

    EXCEÇÃO: podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    A assertiva está ERRADA.

    antiga Lei de Introdução do Código Civil a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.

     

    Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 2o da LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. 

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).



    Gabarito do professor: Errado




ID
3597943
Banca
ISAE
Órgão
MTur
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, assinale a opção incorreta.

Alternativas

ID
3623914
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Belo do Sul - RS
Ano
2011
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

 De acordo com a Lei nº 366/2001, a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens determinadas na sentença, é denominada


Alternativas