SóProvas


ID
3377428
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização. 

A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.


Atores não governamentais não participam da solução de controvérsias na OMC, pois não podem ser parte nas disputas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Apesar da Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhecer a preponderância dos Estados no seu processo deliberativo, ela admite a participação direta de ONGs, constando de seu Acordo Constitutivo e de documentos e decisões adotados no funcionamento da organização, pelos Membros ou pelo Secretariado.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452006000100007

  • Conforme o site do Itamaraty:

    "O órgão da OMC competente para administrar o SSC é o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Somente os Membros da OMC – isto é, Estados, territórios aduaneiros autônomos e determinadas organizações internacionais (no caso, a União Europeia) – podem participar desse mecanismo, sendo o recurso vedado a outros atores, como empresas, pessoas físicas e organizações não-governamentais."

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15581-o-sistema-de-solucao-de-controversias-da-omc

  • Não há previsão expressa sobre a possibilidade de participação de ONGs no procedimento de solução de controvérsias da OMC. Mas, desde 1998, algumas ONGs têm apresentado, ou ao Painel ou ao Órgão de Apelação, textos de posição sobre o tema em análise na controvérsia (os denominados amici curiae). 

    Em 1998, duas ONGs apresentaram os primeiros amici curiae perante um Painel do OSC, estabelecido para análise do caso WT/DS58- Camarões/Tartarugas. O Painel apenas reconheceu o material quando os Estados Unidos (parte na controvérsia) anexou as posições em sua demanda e endossou as posições dos amici curiae em sua argüição oral.

  • Somente os membros podem ser parte no SSC e há membros não estatais: territórios aduaneiros autônomos, como Hong Kong, e a UE (OI).
  • ONGS PARTICIPAM , LOGO, GAB E