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ID
3377434
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


O fato de dois Estados terem declarado que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.

    -

    Portanto, não é qualquer disputa que poderá ser submetida à jurisdição da CIJ.

    -

    Bons estudos.

  • O!

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.

    -

    Portanto, não é qualquer disputa que poderá ser submetida à jurisdição da CIJ.

  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda).

    A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas

    Artigo 36

    A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordos especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.

  • Pelo que vi não é qualquer fato

  • Alguém consegue imaginar um exemplo de contenda entre dois países na qual não caiba a jurisdição da CIJ?