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ID
3377509
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre:


I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

II. propaganda comercial.

III. procedimentos em matéria processual.

IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.

V. assistência jurídica e Defensoria pública.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

    XXIX - propaganda comercial.

    Letra: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.

  • GABARITO: C

    I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXI)

    II. propaganda comercial. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXIX)

    III. procedimentos em matéria processual. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XI)

    IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XIX)

    V. assistência jurídica e Defensoria pública. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XIII)

    Bons estudos!

  • Atenção ao inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

  • DESATUALIZADA!!! NOTIFIQUEM.

  • Processo - competência privativa da União

    Procedimento - competência concorrente

    OBS: O inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

  • Acho que esta quenstão está desatualizada. Com a norma constitucional de 2019, a letra da lei ficou:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 2019 acrescentou os termos em vermelho:

    "Art. 22. ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

     normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

  • Atenção ao inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;