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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXIX - propaganda comercial.
Letra: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.
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GABARITO: C
I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXI)
II. propaganda comercial. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXIX)
III. procedimentos em matéria processual. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XI)
IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XIX)
V. assistência jurídica e Defensoria pública. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XIII)
Bons estudos!
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Atenção ao inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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DESATUALIZADA!!! NOTIFIQUEM.
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Processo - competência privativa da União
Procedimento - competência concorrente
OBS: O inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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Acho que esta quenstão está desatualizada. Com a norma constitucional de 2019, a letra da lei ficou:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 2019 acrescentou os termos em vermelho:
"Art. 22. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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Atenção ao inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;