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ID
3377713
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo específico à Administração Pública (Capítulo VII do Título III), incluindo as disposições gerais aplicadas aos servidores públicos, dentre outros temas.


No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa B

    Art. 39 CF

    § 8o É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • Gabarito: B

    A) Art. 201, § 3°: Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    B) Art. 201, § 4°: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    C) Art. 202, caput: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    D) Art. 40, § 13°: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • A fundamentação da letra C está escrita no artigo 40, parágrafo 12 da CRFB/88:

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.           

  • Resposta Correta: B

    A) Art. 40, § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    B) Art. 40, § 8º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    C) Art. 202, caput: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    D) Art. 40, § 13°: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40.  § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    FONTE: CF 1988