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RESPOSTA GABARITO: A
toda questão está no ART. 37 CF:
LETRA A:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
LETRA B:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
LETRA C
§ 5o A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
LETRA D
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Gab.: Alternativa A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
É o famoso LIMPE.
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Você caiu no LIMPE.
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Razoabilidade também é um princípio que Adm. Pública segue, mas na questão em específico o examinador queria os princípios expressos,ou seja, o "LIMPE".
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Complementando..
Além dos princípios explícitos no artigo 37 CRFB,
temos os implícitos, quais sejam:
Princípio da Supremacia do Interesse Público,
Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade,
Princípio da Continuidade do Serviço Público,
Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade
Princípio da Razoabilidade (...)
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GABARITO: LETRA A
''LIMPE''
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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errei uma questão do LIMPE, to no fundo do poço mesmo kkkk