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Gabarito: letra D.
Sobre a letra C, conforme determina o §5o do Art. 40, não existe ressalva na lei.
Art. 40, § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
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Pegadinha cabulosa
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☑ GABARITO: LETRA D
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Lembrar da súmula vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Lembrar da súmula vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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GABARITO: LETRA D
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
FONTE LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Lembrando que o vencimento pode ser inferior ao salário mínimo!
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Súmula Vinculante nº 6. NÃO viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Lei 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento NÃO serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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§ 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
§ 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Esta assertiva diverge, em sua parte final, da norma do art. 41, §4º, da Lei 8.112/90:
"Art. 41 (...)
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos
três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza
ou ao local de trabalho."
b) Errado:
A presente proposição colide frontalmente com o teor do art. 48 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial."
c) Errado:
Inexistem hipóteses de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo, tal como consta da presente afirmativa. A propósito, a norma do art.
"Art. 41 (...)
§ 5o Nenhum servidor receberá
remuneração inferior ao salário mínimo."
d) Certo:
Afirmação devidamente amparada na regra do art. 44, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
Gabarito do professor: D