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ID
3377728
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  ☑ GABARITO: LETRA C

     Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: C A assistencia do advogado é facultativa.
  • Não entendi por que a B tá errada

  • GABARITO C

    B está errada porque:

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

  • Expor os fatos conforme a verdade não é falar a verdade? Questão insana, deveria ser anulada.. gabarito duplo

  • A questão versa sobre a lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA “B”: O examinador considerou esta assertiva ERRADA; porém, salvo melhor juízo, não vejo nenhuma incorreção na frase. Isso porque, de acordo com o art. 4º, I da lei 9.784/99: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; [...] Ora, “falar a verdade por ocasião de sua defesa” parece ser o mesmo que “expor os fatos conforme a verdade.” Talvez a banca tenha raciocinado que não basta falar a verdade por ocasião da defesa, mas sempre, pois o dispositivo de lei é genérico. Porém, na minha humilde visão, o conceito mais restrito da frase do examinador (falar a verdade por ocasião da defesa), está contido no conceito mais abrangente da lei (expor os fatos conforme a verdade). Logo, a assertiva só teria ficado incorreta se tivessem sido usados vocábulos como “apenas” ou “somente”.

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 6º da lei 9.784/99: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

    LETRA “D”: ERRADA, já que o processo também pode ser iniciado de ofício, conforme o art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    GABARITO OFICIAL: LETRA “C”

    MEU GABARITO: LETRAS “B” E “C”