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ID
3377782
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público foi instituído por meio do Decreto n o 6.833, de 29 de abril de 2009.


De acordo com o art. 3º do referido decreto, considera-se a perícia oficial como uma

Alternativas
Comentários
  • Art. 3  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e 

    III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6833.htm