A questão aborda o CUSTO DIRETO do acidente de trabalho.
Conforme Machline et al. (1984), além do episódio negativo causado pelo acidente do
trabalho, os gerentes empresariais devem preocupar-se com a analise dos custos do acidente,
que relacionam-se diretamente com o custo da produção.
Os custos do acidente se classificam em custos de acidente diretos e indiretos, onde os
diretos referem-se às despesas com as obrigações da empresa para com os funcionários expostos
aos riscos, assim como os gastos com assistência médica, hospitalar e com indenizações
pagas aos acidentados. Já os custos indiretos são aqueles que englobam todas as despesas
de fabricação, despesas gerais, lucros cessantes e outros fatores que nem sempre incidem de
modo igual, seja na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Como exemplo de elementos que podem compor o custo indireto, Machline et
al.(1984) apresentam os seguintes pontos que merecem consideração, tais como: custo do
tempo perdido pelos colegas de trabalho que param seu serviço para socorrer o acidentado;
custo do primeiro socorro médico quando este não é feito pela seguradora; danos causados
aos equipamentos, ferramentas e materiais; reprogramação do trabalho; diárias aos acidentados;
redução temporária da capacidade do acidentado; e custo da redução da produção, dentre
outros.