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ID
3377884
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, Mário, Nicolau e José praticam, em conjunto, uma série de crimes. Para que essa empreitada criminosa possa ser considerada “organização criminosa”, é necessário que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.850/13

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Geralmente as bancas gostam de tentar confundir associação criminosa com organização criminosa. Vamos às diferenças:

    Organização Criminosa

    Para saber o número de integrantes conte os "as") = Organização Criminosa = 4 as, logo 4 ou mais integrantes.

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assosiação Criminosa

    Para saber o número de integrantes conte os "s") = Associação Criminosa = 3 s, logo 3 ou mais integrantes.

    Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • a) exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal – CORRETA – A resposta encontra-se no §1º do art. 1º da lei de Organização Criminosa (12.850-2013)

    § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

    B) ao menos um dos crimes tenha sido praticado contra a Administração Pública – INCORRETA – A lei expressa apenas “infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro anos) OU que sejam de caráter transnacional”.

    Além desses prevê a aplicação para infrações penais previstas em trataTo ou convenção, bem como às organizações terroristas.

    Art. 1

    § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

    § 2 Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    CONTINUA ....

  • CONTINUAÇÃO:

    c) ao menos um dos criminosos seja funcionário público - INCORRETA – O que a lei prevê é caso de aumento de pena se houver concurso de funcionário público (Art. 2, §4, inciso I e § 5º)

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

    § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    D) exista participação de funcionário de instituição financeira – INCORRETA – A lei não possui nenhuma previsão nesse sentido.

    E) ao menos mais um criminoso integre o grupo – INCORRETA – O §1º do Art. 1 da Lei de Organização Criminosa exige a participação de 4 (quatro) ou mais pessoas:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

    DICA

    Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas

  • -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais 

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Apesar de ser possível responder a questão por eliminação, é importante destacar que além desses requisitos é necessário que a ORCRIM se volte ao cometimento de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    FORÇA E HONRA!

  • GAB: A

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    -> associação de 4 pessoas (ou mais)

    -> estruturalmente ordenada

    -> divisão de tarefas (formal ou informal)

    -> objetivo de obter vantagem de qualquer natureza

    -> prática de infrações penais (com penas MÁXIMA superior a 4 anos) OU que sejam de caráter transnacional

    _______________________

    Organização criminosa é:

    -> crime formal;   

    -> crime comum;

    -> crime comisso;

    -> crime plurisubjetivo = concurso necessário;

    -> crime de ação penal incondicionada;

    -> crime abstrato;

    -> crime doloso.

    Persevere!

  • Trata-se de questão que traz à baila o conceito de organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal.

    Consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. "

    Para fins de complementação é importante destacar a diferença existente entre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO:

    - Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
    - Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    - Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    À análise dos itens, assinalando aquele que é condição necessária para a caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    A) Assertiva CORRETA. A divisão de tarefas, mesmo que de maneira informal é condição necessária para caracterização da organização criminosa, consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    B) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que o crime praticado seja contra a Administração Pública, bastando que as penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional, consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    C) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que um dos criminosos seja funcionário público, bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.

    D) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que exista participação de funcionário de instituição financeira, bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.

    E) Assertiva INCORRETA. Para a caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é necessária a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Separando os requisitos 12.850 ( OCRIM )

    - 4 ou mais pessoas.

    - Estrutura ordenada;

    - Divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    - Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • A) GABARITO

    B) INCORRETO. Não existe esse requisito

    C) INCORRETO. Trata-se de CRIME COMUM.

    D) INCORRETO. Não existe esse requisito.

    E) INCORRETO. Associação de 4 ou + pessoas.

  • GABA A

    organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44

    • ou mais pessoas
    • penas superiores a 4 anos
    • ou que sejam crimes de caráter transnacional

    lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,

    pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.

    pertencelemos!

  • Gab. A

    12850/13

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais 

  • Art. 1º Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • Assertiva A

    Para que essa empreitada criminosa possa ser considerada “organização criminosa”, é exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal.

  • complementos.

    a) exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ______________________________________________________

    c) ao menos um dos criminosos seja funcionário público.

    Sendo funcionário público e ele se vale dessa condição = Causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Gabarito letra A. Fundamentação: Artigo 1° parágrafo 1° da lei 12850/2013. #PCPRPertencerei.
  • São elementares do crime de organização criminosa

    a) elemento pessoal:

    Associação de 04 ou mais pessoas;

    b) elemento estrutural:

    Associadas de forma estruturada com divisão de tarefas, ainda que seja de maneira informal; 

    c) elemento finalístico:

    Consiste no objetivo de obter, de maneira direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração cuja pena máxima seja superior a 04 anos ou caráter transnacional.

  • Associação Criminosa (art. 288, CP)

    ·        Pena – reclusão de 1 a 3 anos

    ·        3 ou mais pessoas

    ·        Dispensa uma estrutura ordenada e organizada com divisão de tarefas

    ·        Não é necessária a busca de vantagem para o grupo

    ·        Com um fim específico de cometer crimes

     

    Organização criminosa (Lei 12.850/13)

    ·        Pena – reclusão de 3 a 8 anos

    ·        4 ou mais pessoas

    ·        A organização e a divisão de tarefas fazem parte do tipo penal, ainda que seja de maneira informal

    ·        Para caracterizar a organização criminosa, deve ter o objetivo de obtenção de vantagem de qualquer natureza

    ·        Mediante a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou possuam um caráter transnacional

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • Detalhe:

    Se há prática de crime Hediondo ou equiparado = Passa a ser alcançado pela

    lei 8.072/90

    Art. 1º, V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

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  • Gab A

    Organização Criminosa:

    --> 4 ou mais pessoas

    --> Estruturalmente ordenadas

    --> caracterizadas pela divisão de tarefas ( ainda que informalmente)

    --> objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem indevida mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • O número de indivíduos é importante mais as bancas costumam usar este número pra confundir pois podemos ter associação criminosa e associação de tráfico com 4 pessoas.focar nas outras características é o que vai ajudar a diferenciar

  • E AINDA DEVE SER ESTÁVEL E PERMANENTE , NÃO PODE SER EVENTUAL.

  • kkk hoje acho fácil essa questão.