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Lei 12.850/13
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Geralmente as bancas gostam de tentar confundir associação criminosa com organização criminosa. Vamos às diferenças:
►Organização Criminosa
Para saber o número de integrantes conte os "as") = Organização Criminosa = 4 as, logo 4 ou mais integrantes.
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
►Assosiação Criminosa
Para saber o número de integrantes conte os "s") = Associação Criminosa = 3 s, logo 3 ou mais integrantes.
Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
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a) exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal – CORRETA – A resposta encontra-se no §1º do art. 1º da lei de Organização Criminosa (12.850-2013)
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
B) ao menos um dos crimes tenha sido praticado contra a Administração Pública – INCORRETA – A lei expressa apenas “infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro anos) OU que sejam de caráter transnacional”.
Além desses prevê a aplicação para infrações penais previstas em trataTo ou convenção, bem como às organizações terroristas.
Art. 1
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
§ 2 Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
CONTINUA ....
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CONTINUAÇÃO:
c) ao menos um dos criminosos seja funcionário público - INCORRETA – O que a lei prevê é caso de aumento de pena se houver concurso de funcionário público (Art. 2, §4, inciso I e § 5º)
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
D) exista participação de funcionário de instituição financeira – INCORRETA – A lei não possui nenhuma previsão nesse sentido.
E) ao menos mais um criminoso integre o grupo – INCORRETA – O §1º do Art. 1 da Lei de Organização Criminosa exige a participação de 4 (quatro) ou mais pessoas:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
DICA
Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas
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-ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Apesar de ser possível responder a questão por eliminação, é importante destacar que além desses requisitos é necessário que a ORCRIM se volte ao cometimento de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.
FORÇA E HONRA!
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GAB: A
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
-> associação de 4 pessoas (ou mais)
-> estruturalmente ordenada
-> divisão de tarefas (formal ou informal)
-> objetivo de obter vantagem de qualquer natureza
-> prática de infrações penais (com penas MÁXIMA superior a 4 anos) OU que sejam de caráter transnacional
_______________________
Organização criminosa é:
-> crime formal;
-> crime comum;
-> crime comisso;
-> crime plurisubjetivo = concurso necessário;
-> crime de ação penal incondicionada;
-> crime abstrato;
-> crime doloso.
Persevere!
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Trata-se
de questão que traz à baila o conceito de organização criminosa,
prevista na Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e
dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal.
Consoante
o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou
que sejam de caráter transnacional.
"
Para
fins de complementação é importante
destacar a diferença
existente entre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO:
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Organização
criminosa:
conceito trazido acima, previsto no art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013;
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Associação criminosa:
crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação
de 03 (três)
ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
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Associação
para o tráfico:
crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se
de associação
de 02 (duas)
ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34
dessa Lei.
À análise dos itens,
assinalando aquele que é condição necessária para a
caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
A) Assertiva
CORRETA.
A divisão de tarefas, mesmo que de maneira informal é condição
necessária para caracterização da organização criminosa,
consoante o art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente
ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional".
B) Assertiva
INCORRETA.
NÃO há necessidade de que o crime praticado seja contra a
Administração Pública, bastando que as penas máximas sejam
superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional, consoante
o art. 1°, §1°
da Lei 12.850/2013, “considera-se
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante
a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam
superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
C) Assertiva
INCORRETA.
NÃO
há
necessidade de que um dos criminosos seja funcionário público,
bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os
requisitos do art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013.
D) Assertiva
INCORRETA.
NÃO
há necessidade de que exista
participação de funcionário de instituição financeira,
bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os
requisitos do art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013.
E) Assertiva
INCORRETA.
Para a caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é necessária
a associação de 4
ou mais pessoas,
preenchidos os requisitos do art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa A.
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Separando os requisitos 12.850 ( OCRIM )
- 4 ou mais pessoas.
- Estrutura ordenada;
- Divisão de tarefas, ainda que informalmente;
- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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A) GABARITO
B) INCORRETO. Não existe esse requisito
C) INCORRETO. Trata-se de CRIME COMUM.
D) INCORRETO. Não existe esse requisito.
E) INCORRETO. Associação de 4 ou + pessoas.
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GABA A
organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44
- 4 ou mais pessoas
- penas superiores a 4 anos
- ou que sejam crimes de caráter transnacional
lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,
pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.
pertencelemos!
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Gab. A
12850/13
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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-ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
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Art. 1º Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.
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Assertiva A
Para que essa empreitada criminosa possa ser considerada “organização criminosa”, é exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal.
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complementos.
a) exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal
Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
______________________________________________________
c) ao menos um dos criminosos seja funcionário público.
Sendo funcionário público e ele se vale dessa condição = Causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
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Gabarito letra A.
Fundamentação: Artigo 1° parágrafo 1° da lei 12850/2013.
#PCPRPertencerei.
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São elementares do crime de organização criminosa
a) elemento pessoal:
Associação de 04 ou mais pessoas;
b) elemento estrutural:
Associadas de forma estruturada com divisão de tarefas, ainda que seja de maneira informal;
c) elemento finalístico:
Consiste no objetivo de obter, de maneira direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração cuja pena máxima seja superior a 04 anos ou caráter transnacional.
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Associação Criminosa (art. 288, CP)
· Pena – reclusão de 1 a 3 anos
· 3 ou mais pessoas
· Dispensa uma estrutura ordenada e organizada com divisão de tarefas
· Não é necessária a busca de vantagem para o grupo
· Com um fim específico de cometer crimes
Organização criminosa (Lei 12.850/13)
· Pena – reclusão de 3 a 8 anos
· 4 ou mais pessoas
· A organização e a divisão de tarefas fazem parte do tipo penal, ainda que seja de maneira informal
· Para caracterizar a organização criminosa, deve ter o objetivo de obtenção de vantagem de qualquer natureza
· Mediante a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou possuam um caráter transnacional
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Organização criminosa
•Associação de 4 ou + pessoas
(inclui na contagem menores de 18 anos
•Estrutura ordenada
(escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(Formalmente ou informalmente)
•Estabilidade
(permanência)
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
(independentemente da pena máxima)
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Detalhe:
Se há prática de crime Hediondo ou equiparado = Passa a ser alcançado pela
lei 8.072/90
Art. 1º, V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Gab A
Organização Criminosa:
--> 4 ou mais pessoas
--> Estruturalmente ordenadas
--> caracterizadas pela divisão de tarefas ( ainda que informalmente)
--> objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem indevida mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
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O número de indivíduos é importante mais as bancas costumam usar este número pra confundir pois podemos ter associação criminosa e associação de tráfico com 4 pessoas.focar nas outras características é o que vai ajudar a diferenciar
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E AINDA DEVE SER ESTÁVEL E PERMANENTE , NÃO PODE SER EVENTUAL.
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kkk hoje acho fácil essa questão.