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ID
3377896
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que o uso das algemas possa ser considerado lícito, nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na Súmula Vinculante nº 11, o responsável pela prisão ou detenção, entre outros requisitos, deve:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: C

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • FAMOSO "PRF".

    REGRA - NÃO USAR.

    EXCEÇÕES (POR ESCRITO):

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA DO PRESO OU DE TERCEIROS;

    RESISTÊNCIA;

    FUNDADO RECEIO DE FUGA.

  • Por favor, UFPR, elabore questões fáceis como essa na prova da PC PR. kkkkkk
  • Dica:

    1) INAFIANCÁVEIS (Maior grupo)

    Racismo;

    Tortura;

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Crime Hediondo;

    Grupos Armados;

    2) IMPRESCRITÍVEIS (Menor grupo)

    Racismo

    Grupos Armados

    3)Insuscetíveis de graça ou anistia:

    Grupo 1 - Grupo 2:

    Tortura;

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Crime Hediondo;

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220 acessado em 25/08/2021

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito letra C - justificar o uso por escrito no Boletim de Ocorrência ou documento congênere.