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ID
3377908
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.605/98, o crime que somente pode ser cometido na modalidade dolosa é:

Alternativas
Comentários
  • A-) Art. 38, parágrafo único.

    B-) Art. 41, parágrafo único

    C-) Art. 68, parágrafo único

    D-) Art. 54, §1o

    E-) GABARITO

  • E-) GABARITO

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

  • a) Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    Detenção de 1 a 3 anos Ou multa OU ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    b) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta.

    Reclusão de 2 a 4 anos + Multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo: detenção de 6 meses a 1 ano + Multa. 

    c) Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

    Detenção de 1 a 3 anos + Multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 meses a 1 ano, sem prejuízo da multa.

    d) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    Reclusão de 1 a 4 anos + Multa.

    § 1º Se o crime é culposo: detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.

    e) Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.

    Crime abstrato.

  • sobre a letra B- Incêndio em mata ou floresta

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    Incêndio é entendido como o fogo descontrolado e de proporções em ambiente arbóreo protegido pela lei ambiental. Assim, se o fogo tomar proporções singelas e for controlado não haverá crime. Mata é o conjunto de árvores de porte médio. Floresta é a formação arbórea densa.

     

    Se não for ateado fogo em mata ou floresta o fato é atípico.

    sobre a letra A- Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.      

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  

  • como vc penetra culposamente? cai do céu no lugar errado??

  • A alternativa correta versa sobre o crime de perigo abstrato, isto é, o art. 52 descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Nesse contexto, a norma, sob a ótica da prevenção e da precaução, visa ao alcance da sustentabilidade ambiental, demostrando a importante função dos crimes de perigo na tutela penal preventiva do meio ambiente.  

  • Gabarito: Letra E!

    Culposo = Negligência, Imprudência, Imperícia.

  • Letra E. Você não consegue entrar sem querer em uma mata com instrumentos de caça.
  • Mesmo que você não saiba a letra de Lei, com um pouco de bom senso é possível responder a questão. Se você entra em locais portanto instrumentos ilegais para o meio ambiente, com certeza você tem intenção de fazer algo.

  • Dá pra matar a questão ao lembrar que a Lei 9.605/98 prevê crimes culposos em todas as seções, exceto para os crimes contra a fauna.

  • Gabarito: E

    Lei 9605/98 Crimes Ambientais

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.

    Bons Estudos!

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • Existe alguma lei penal especial mais chata que essa? Se sim, desconheço

  • Gab E

    Lei de crimes ambientais:

    Seção II dos crimes contra a Flora:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Dá para resolver pela lógica: Ninguém entra em uma Unidade de Conservação Permanente com substâncias e instrumentos para caça sem querer. kkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o único crime que pode ser cometido na modalidade dolosa. Vejamos:

    a) destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    Errado. É possível que este crime seja na modalidade culposa, conforme se verifica no art. 38, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    b) provocar incêndio em mata ou floresta.

    Errado. É possível que este crime seja na modalidade culposa, conforme se verifica no art. 41, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    c) deixar, tendo o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

    Errado. É possível que este crime seja na modalidade culposa, conforme se verifica no art. 68, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    d) causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    Errado. É possível que este crime seja na modalidade culposa, conforme se verifica no art. 54, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    e) penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Dentre os itens apresentado pela Banca, o único que ocorre na modalidade dolosa é este. Inteligência do art. 52, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Gabarito: E

  • Crimes culposos contra a flora:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:       

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.   

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

    Crimes culposos contra a fauna:

    Não tem!