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alguém explica, por favor. não leio essa matéria
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decreto 3.365/41:
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1 A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
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Ñ entendi nada
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Gabarito: B
A - Cabe ao poder concedente promover a desapropriação da concessão de serviço público que outorgou, se houver interesse público. INCORRETA (não existe desapropriação de concessão. A desapropriação é modalidade de intervenção do Estado na propriedade, ou seja, necessariamente de um bem. A concessão é um ato administrativo de delegação de determinado serviço público ao particular e, havendo interesse público na retomada de serviço pelo Estado, deve-se valer da encampação)
B - Os direitos da propriedade industrial podem ser objeto de desapropriação no tocante à utilização econômica. (Correta, conforme exposto pelos colegas)
C - A desapropriação por utilidade pública foi concebida como instrumento de promoção da utilização social da propriedade. INCORRETA (a modalidade de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é a "por Interesse social")
D - Na desapropriação para fins de necessidade pública impede-se a discussão quanto ao valor do pagamento da indenização paga pela Administração. INCORRETA (É permitida a discussão pelo particular quanto ao valor da indenização. Trata-se da fase executória judicial da desapropriação)
E- A desapropriação por utilidade pública é um ato de transferência de propriedade, tratando-se de modo de aquisição derivada. INCORRETA (a desapropriação é meio de aquisição originária da propriedade)
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A alternativa B encontra-se em um trecho do livro de Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009)
" Bens personalíssimos não podem ser desapropriados. Os direitos da propriedade industrial podem ser objetos de desapropriação no tocante à utilização econômica. Assim, uma patente de invenção pode ser objeto de desapropriação, mas isso não transfere a autoria do invento para o ente expropriante."
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O Erro da letra A é no sentido de que a promoção (execução) da desapropriação é mais ampla do que a sua declaração. A declaração de fato só poderá ser feita pelos entes federativos (União, Estados, Municípios e DF), pois cabe a eles verificar os casos de utilidade pública e interesse social que justifiquem a desapropriação. Agora a sua efetivação podem ser feitos pelo próprio concessionário, com todas as prerrogativas , direitos e obrigações decorrentes dessa atividade.