SóProvas


ID
3378574
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Os contratos administrativos diferenciam-se dos contratos realizados entre particulares, sobretudo pelo fato de inexistir uma relação horizontal na relação jurídica que se estabelece. Isso quer dizer que pende a um dos polos garantias e privilégios, qual seja a Administração Pública. Sua razão de ser é o fato de prevalecer o interesse público, se fazendo necessárias tais prerrogativas.

    Dentre as características do contrato administrativo, encontramos justamente, tendo em vista o interesse público, que ele é um contrato de adesão, pois, a partir da diferença entre os polos da relação jurídica, não é possível ao contratado discutir qualquer das cláusulas estabelecidas, pois todas são postas pela Administração.

    B) Errado. Na verdade, essa é uma das prerrogativas da Administração, onde se garante a alteração unilateral dos termos contratuais. ( Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Lei 8666)

    C) Errado. Igualmente, se trata de prerrogativa da Administração. ( Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. Lei 8666)

    D) Errado. Na verdade, a característica é a MUTABILIDADE, pois como é prerrogativa a alteração unilateral tendo em vista o interesse público, não gozam da estabilidade que é características dos contratos privados.

    E) Errado. É possível a subcontratação até o limite admitido pela Administração ( Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Lei 8666)

  • Gabarito: letra A.

    Os contratos administrativos diferenciam-se dos contratos realizados entre particulares, sobretudo pelo fato de inexistir uma relação horizontal na relação jurídica que se estabelece. Isso quer dizer que pende a um dos polos garantias e privilégios, qual seja a Administração Pública. Sua razão de ser é o fato de prevalecer o interesse público, se fazendo necessárias tais prerrogativas.

    Dentre as características do contrato administrativo, encontramos justamente, tendo em vista o interesse público, que ele é um contrato de adesão, pois, a partir da diferença entre os polos da relação jurídica, não é possível ao contratado discutir qualquer das cláusulas estabelecidas, pois todas são postas pela Administração.

    B) Errado. Na verdade, essa é uma das prerrogativas da Administração, onde se garante a alteração unilateral dos termos contratuais. ( Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Lei 8666)

    C) Errado. Igualmente, se trata de prerrogativa da Administração. ( Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. Lei 8666)

    D) Errado. Na verdade, a característica é a MUTABILIDADE, pois como é prerrogativa a alteração unilateral tendo em vista o interesse público, não gozam da estabilidade que é características dos contratos privados.

    E) Errado. É possível a subcontratação até o limite admitido pela Administração ( Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Lei 8666)

  • Todas as cláusulas são postas pela Administração

  • Típico contrato de adesão. Suas cláusulas são previamente fixadas pela Administração e fazem parte da minuta do Edital.

  • Quem está resolvendo questões na quarentena dá um like!

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, afinal a maioria das cláusulas são determinadas pela Administração, mas não TODAS como a questão coloca, pois lembremos:

    I. O preço é fixado pelo contratado, que na licitação faz sua oferta e é aceita pela administração;

    II. a garantia do contrato, que é exigência da administração, fica a exclusivo critério do contratado a opção entre: a) caução em dinheiro ou título da dívida; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. (Art. 56, §1, Lei 8.666)

  • Questão passível de anulação. Clausula contratual sobre o preço do objeto fixado é advindo da proposta da contratada, ou seja, é cláusula contratual de comum acordo; afinal, a administração não vai impor o preço de execução de uma obra estabelecida por si mesma sem anuência do contratado. Ademais, como bem citado pelo Hector Lourenço, a garantia do contrato também não é cláusula exorbitante. Questão sem gabarito.

  • VUNESP dando mole!!!

    Colocou TODAS na assertiva lhe tornou errada....

    A contratante que vai impor qual vai ser a garantia empenhada ??? ah.. beleza então.. kk

  • totalmente equivocada

  • Eu discordo da questão. Os contratos administrativos são em regra regidos pelo direito público e supletivamente pelo direito privado. Se fosse um contrato (algumas vezes, com valores milionários) regido inteiramente pela Administração, por que eu ente privado contrataria e participaria de algo assim? Never.

    Di Pietro: a diferença dos contratos privados está na supremacia da Adm nas claúsulas exorbitantes. Logo não é tudo que a adm fixa, como já apontado pelos colegas.

  • GABARITO DA BANCA: Letra A (mas era pra ter sido anulada!)

    Todas as alternativas estão erradas. A alternativa apontada como gabarito pela banca também está errada, pois não são todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração.

    O contraexemplo seria a cláusula de preço.

    A banca CEBRASPE já cobrou a mesma questão e deu o gabarito como ERRADO. Veja:

    Q369557 Todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração.

    ERRADO.

    Justificativa da banca: Sendo o contrato administrativo um contrato de adesão, todo o seu conteúdo — EXCETO, é evidente, o preço, que somente será definido quando for escolhida a melhor proposta ao final da licitação — será definido unilateralmente pela própria administração. Assim, o conteúdo do contrato deve estar pronto e ser divulgado juntamente com o edital ou a carta convite.

    Vacilo, Vunesp!

  • Nos termos do art. 56, p unico da lei 8666 o contratado pode escolher uma das garantias previstas. Nesse sentido, entendo que no contrato nem todas as cláusulas são fixadas exclusivamente pela ADM pública em razão da escolha da garantia caber ao contratado

  • A VUNESP bate mesmo nessa tecla, né. Ok, marquemos a alternativa que ela acha certa, sabendo que na prática não é bem assim.