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ID
3378595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil, de acordo com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Alternativa Correta: C

    a) A regra da legislação civil é a reparação integral do ofendido, não devendo ser considerada a gravidade da culpa para fins de apuração da indenização. Errado.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    b) O empregador, em regra, não responde pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, tratando-se de típica regra de responsabilidade subjetiva, salvo se praticou o ato por coação do empregador. Errado.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    c) Além dos casos expressamente especificados em lei, a responsabilidade civil objetiva é regra quando a atividade desenvolvida pelo sujeito implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Correta.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    d) A responsabilidade civil depende da criminal, devendo- -se aguardar o desfecho da apuração da existência do fato e autoria no juízo criminal, para que, após, seja apurada a repercussão na esfera civil. Errada.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    e) O direito de exigir reparação civil e a obrigação de prestá-la é personalíssimo, não se transmitindo com a herança. Errada.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.