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Assertiva b
Aquele que apenas detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena prevista para o crime de falsificação de papéis públicos.
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A) Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
B) Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: [...] VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
C) Fraudes em certames de interesse público:
art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público;
D) Falso reconhecimento de firma ou letra. Não há exigência de se obter/aceitar vantagem.
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
E) Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Trata-se de um dos poucos crimes em que se pune fase preparatória do iter criminis, pois não há necessidade do agente iniciar a falsificação. A simples posse dos equipamentos já é punível.
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Letra C
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 5 Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Sobre a letra C
a única diferença entre as penas é que na falsidade ideológica a reclusão é de 1 a 5 anos. No crime de fraudes em certames de interesse público a reclusão é de 1 a 4 anos.
Sacanagem cobrar pena, mas...
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Lembrar SEMPRE===testamento particular===é documento publico!!
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GABARITO B
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
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Bilhete é o papel necessário para utilização do serviço de transporte de pessoas.
Passe é o bilhete exigido para o uso do serviço de transporte de pessoas, normalmente disponibilizado com algum tipo de desconto a estudantes ou empregados.
Conhecimento de empresa de transporte é o documento que certifica a entrega de coisa para transporte e legitima a posterior restituição a quem o apresentar. A empresa pode ser privada, mas deve ser administrada pelo Poder Público. Do contrário, pode-se configurar o crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).
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A- Errada. O testamento particular equipara-se a documento público para fins penais. Art 297 §2° CP.
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ATENÇÃO!
Quando a questão falar em testamento particular, lembrem-se que tal é considerado documento público.
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vc adivinhou o futuro
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Mais uma cobrando as penas
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kkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkk
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CORRETA
B) Aquele que apenas detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena prevista para o crime de falsificação de papéis públicos.
Fundamento: Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo
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astuto
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gaba B
sobre a alternativa A estar incorreta!
A) A falsificação de testamento particular caracteriza o crime de falsificação de documento particular.
art. 297
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
ele LATTE
- Livros mercantis
- Ações de sociedade comercial
- Testamento particular
- Título ao portador
- Emanado de entidade paraestatal
pertencelemos!
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O miserável é um gênio KKKK
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Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais! Passe estudantil é papel público para fins penais!
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Exemplo espetacular kkkk Valeeeu D+
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Testamento particular = Testamento Hológrafo!
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A
A falsificação de testamento particular caracteriza o crime de falsificação de documento particular. Testamento particular é documento público.
B
Aquele que apenas detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena prevista para o crime de falsificação de papéis públicos. Correta
C
Aquele que utiliza indevidamente, com o fim de beneficiar a si, conteúdo sigiloso de concurso público incorre na mesma pena prevista para o crime de falsidade ideológica. É crime de fraude em certames de interesse público
D
O fim de obter vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem é exigido para a tipificação do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. Não é exigido, é necessário apenas reconhecer como verdadeira aquela que não seja.
E
O ato de guardar objeto especialmente destinado à falsificação de moeda só tipificará o crime denominado de petrechos para falsificação de moeda se houver sido utilizado para falsificação de moeda. O crime é "Petrechos de falsificação"
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A - ERRADO - TESTAMENTO PARTICULAR É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO. BASTA LEMBRAR QUE O TESTAMENTO PÚBLICO JÁ É PÚBLICO. OU SEJA, O PARTICULAR ENTRA POR EQUIPARAÇÃO.
B - GABARITO.
C - ERRADO - FALOU DE CONCURSO PÚBLICO, TRATA-SE DE FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
D - ERRADO - O CRIME DE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA É CRIME DE DOLO GENÉRICO, E NÃO DE DOLO ESPECÍFICO. BASTA RECONHECER LETRA OU FIRMA COMO VERDADEIRA, UMA VEZ NÃO SENDO.
E - ERRADO - FALOU DE MOEDA, SEJA ELA EM SI OU DE PETRECHOS PARA PRODUZI-LA, O LEGISLADOR FECHOU O CERCO. PETRECHOS PARA FABRICAR, FORNECÊ-LOS OU ADQUIRI-LOS. LOGO, POSSUI-LO TAMBÉM O CARACTERIZA.
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GABARITO ''B''
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A) ERRADO - testamento particular = documento público (lembrar do LATTE)
B) GABARITO
C) ERRADO - em falsidade ideológica: reclusão de 1 a 5 anos e no crime de fraudes em certames de interesse público a reclusão é de 1 a 4 anos.
D) ERRADO - Não é exigido, é necessário apenas reconhecer como verdadeira aquela que não seja.
E) ERRADO - Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
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Falsificação de papéis público
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
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VUNESP. 2013.
RESPOSTA B
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ERRADO. A) A falsificação de testamento particular caracteriza o ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶. ERRADO.
Falsificação de documento público.
Art. 297, §2º, CP.
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CORRETO. B) Aquele que apenas detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena prevista para o crime de falsificação de papéis públicos. CORRETO.
Falsificação de papéis públicos.
Art. 293, VI, §1º, I, CP.
Passe estudantil é papel público para fins penais!
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ERRADO. C) Aquele que utiliza indevidamente, com o fim de beneficiar a si, conteúdo sigiloso de concurso público ̶i̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶ ̶n̶a̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶d̶e̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶.̶ ̶ERRADO.
Pena do crime de falsidade ideológica –
Art. 299, CP – Falsidade ideológica – Pena – reclusão de 01 ano a 05 anos E multa, se o documento é público.
Art. 299, CP - Falsidade ideológica. – Pena de reclusão de 01 ano a 03 anos E multa se o documento é particular.
x
Pena de fraudes em certames de interesse público –
Art. 311-A, CP - Fraudes em certames de interesse público – Forma qualificada se resultar dano a administração – Pena de reclusão de 02 anos a 06 anos E multa.
Art. 311-A, CP – Fraudes em Certames de Interesse Público – Pena de reclusão de 01 ano a 04 anos E multa.
Art. 311-A, §1º, CP - Facilitar o acesso – fraudes em certames de interesse público – Pena de reclusão de 01 ano a 04 anos E multa.
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ERRADO. D) ̶O̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶o̶b̶t̶e̶r̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶i̶n̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶a̶c̶e̶i̶t̶a̶r̶ ̶p̶r̶o̶m̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶a̶l̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶ é exigido para a tipificação do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. ERRADO.
Não há exigência de se obter/aceitar vantagem.
Art. 300, CP.
Não é exigido, é necessário apenas reconhecer como verdadeira aquela que não seja.
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ERRADO. E) O ato de guardar objeto especialmente destinado à falsificação de moeda ̶s̶ó̶ ̶t̶i̶p̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶á̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶n̶o̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶t̶r̶e̶c̶h̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶e̶d̶a̶ ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶e̶d̶a̶. ERRADO.
Não há a necessidade do agente iniciar a falsificação. A simples posse dos equipamentos já é punível.
Art. 291, CP.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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Teste difícil.
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Documentos Públicos por Equiparação (art. 297, § 2o)
por sua importância, são equiparados a documentos públicos pela lei:
a) Documentos emitidos por entidade paraestatal;
b) Título ao portador ou transmissível por endosso;
c) Livros mercantis;
d) Testamento particular.
Explicação do por quê a letra A está errada.
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MNEMÔNICO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS:
L IVROS MERCANTIS
A ÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
T ÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO
T ESTAMENTO PARTICULAR
E MANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL