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ID
3378715
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, é correto afirmar que o direito às cidades sustentáveis consiste em:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "C", que é a transcrição literal do inciso I do artigo 2o do Estatuto das Cidades.

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

  • Gab. C

    que TE/MOR! SA/Í de TRANSPORTE PÚB do TRABALHO ao LAZER.

    TErra urbana

    MORadia

    SAneamento amiental

    Infra-estrutura urbana

    transporte

    serviços públicos

    trabalho

    lazer

  • Questão lixo, não mede conhecimento nenhum...

  • LEI 10.257 DE 2001

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;                      (Incluído pela Medida Provisória nº 547, de 2011.

     h) a exposição da população a riscos de desastres.                    

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites

    da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    (...)