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ID
3378727
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei n.º 12.651/2012, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    a) Princípio da Responsabilidade comum, mas diferenciada: "todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas, pois são os principais responsáveis pela degradação ambiental na Biosfera" (Sinópse de Direito Ambiental. Frederico Amado).

    b) Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    c) Art. 2º [...]

    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    d) Art. 2[...]

    § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no  inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,  sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do  § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,  e das sanções administrativas, civis e penais.

    e) Art. 1-A [...]

    Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • a)  A Lei n.º 12.651/2012 atenderá ao princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas rurais.

     

    Art. 1º-A, IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.

    b)  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem são bens públicos, exercendo-se os direitos de propriedade e a posse com respeito à sua função socioambiental.

     

    Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    c)  As obrigações previstas na Lei n.º 12.651/2012 têm natureza real e são transmitidas apenas ao sucessor, a título universal, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    Art. 2º, § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    d)  Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições da Lei n.º 12.651/2012 são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando- se o procedimento ordinário previsto no inciso II do art. 275 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, sem prejuízo da responsabilidade civil independente da existência de culpa, prevista na Lei n.º 6.938/81 e das sanções penais cabíveis.

     

    Art. 2º, § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no incisoII do art. 275 da lei nº 5.869/73, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da lei nº 6.938/81 e das sanções administrativas, civis e penais.

    e)  A Lei n.º 12.651/2012 afirma o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras.

     

    Art. 1º-A, I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras.

  • LETRA E

    a) Errada. Princípio da Responsabilidade comum, mas diferenciada: “todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas, pois são os principais responsáveis pela degradação ambiental na Biosfera” (Sinopse de Direito Ambiental. Frederico Amado).

    b) Errada.

    • Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    c) Errada.

    • Art. 2º [...] § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    d) Errada.

    • Art. 2º [...] § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

    e) Certa.

    • Art. 1º-A. [...] Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei n. 12.727, de 2012).
    • I – afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei n. 12.727, de 2012).