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ID
3378952
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal é a norma fundamental da Administração Pública. Nesse artigo, estão dispostos regras e princípios que norteiam a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação à Administração Pública, conforme disciplinado no referido dispositivo constitucional, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É vedada, em qualquer situação, a acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Errado

    É vedada, em qualquer situação, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    LEI 8.112/90 - Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    CF/88; ART. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos privativos de médico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         

  • Gab.: ERRADO

    A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários: 

    ▪ a de dois cargos de professor; 

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Gabarito: Errado

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988  

  • Segundo o art. 37, XVI da Constituição Federal:

    XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Portanto:

    REGRA vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

    EXCEÇÕESse houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, pode acumular:

    a)     2 cargos de professor;

    b)     1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico;

    c)     2 cargos ou empregos de profissionais de saúde

    GABARITO: ERRADO, pois é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos nas situações citadas acima.

  • Amigos, sei que a posição de vereador não é propriamente um "cargo público", mas um mandato eletivo.

    No entanto, vale lembrar que, havendo compatibilidade de horários, o servidor público eleito a vereador poderá exercer ambas as funções sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, conforme o art. 38, inc. III da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    P.S. Qualquer dúvida de interpretação, por favor, me corrijam :)

    Bons estudos a todos!

  • Pergunta: pq o pessoal repete a questão para dar a resposta??? é algo padrão aqui do QC?