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Errada.
Suspensão dos Direitos políticos.
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No nosso ordenamento jurídico é vedada a cassação de direitos políticos
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Apenas a suspensão de direitos políticos.
Portanto, item INCORRETO
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É cominada a pena de cassação dos direitos políticos.
Estaria correto se:
É cominada a pena de suspensão dos direitos políticos.
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Gab: Errado
Conforme a Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
"A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15."
Fonte: JUSBRASIL
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Suspensão. Fica a dica.
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É vedada a cassação de Dir. Políticos.
#fénopaiqueodistintivosai
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Suspensão.
Não existe cassação de direitos políticos.
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FELIPE, INFELIZMENTE PARA BANCA VUNESP EXISTE SIM. NA PROVA DE AUX DE PROMOTORIA.
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ERRADISSIMA !!!
Não haverá pena de cassação de direitos políticos!
O que é permitido é a suspensão dos direitos políticos !!
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Gabarito: Errada.
Pessoal, a Constituição veda qualquer sanção relacionada à cassação de direitos políticos. Confira:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Gab. ERRADO!
Constituição da República se referiu à improbidade administrativa como forma de violação à moralidade administrativa, incluindo diversos dispositivos sobre o tema. No art. 15, V, a improbidade administrativa é tratada como forma de suspensão dos direitos políticos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fonte: PDF ESTRATÉGIA
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O ordenamento juridico brasileiro não admite a CASSAÇÃO dos direitos politicos.
Art. 15 da CF88
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Direitos políticos não podem ser cassados, apenas será permitido a Perda ou Suspensão!
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é vedada a cassação, logo admite-se a suspensão dos direitos politicos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
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A questão dispõe sobre as PENAS aplicáveis aos agentes púbicos nos casos de atos de improbidade que importem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. São elas (art. 12 da lei 8.429/92):
a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) perda da função pública;
d) SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
e) pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e
f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
De modo semelhante, o art. 37, § 4º da CF/88 afirma que os atos de improbidade administrativa só admitem a SUSPENSÃO dos direitos políticos:
Art. 37, § 4º da CF/88. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, a lei 8.429/92 apenas prevê a SUSPENSÃO dos direitos políticos, inexistindo a possibilidade de CASSAÇÃO dos direitos políticos, VEDADA PELA CF/88 após a ditadura. Vejamos:
Art. 15, CF/88. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]
GABARITO: ERRADO.
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No top dos top's de alterações para induzir os concurseiros ao erro está a alteração de:
1) suspensão de direitos políticos trocando por cassação de direitos políticos (vedado pelo art 15 da CF)
2)suspensão dos direitos políticos trocando por perda dos direitos políticos
ATENTE-SE!
PERTENCELEMOS!
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vedada a cassação de direitos políticos.
Só é possível suspensão ou cancelamento.
suspensão 3 hipóteses.
cancelamento 2 hipóteses.
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NON ECZISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!!!!! A CF veda isso!
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CF..Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!!!!!!!!
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Existe cassação de mandato, não dos direitos políticos
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Significado de Cominado
O mesmo que: prescrito, imposto, infligido, decretado
( pra quem, assim como eu, se perde um pouco nos termos do direito)