SóProvas


ID
3378979
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Em relação às penas aplicáveis aos agentes públicos nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Além do ressarcimento integral do dano, o agente responsável pelo ato de improbidade administrativa pode ser condenado à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = multa de até 3x o valor do dano

    ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS = multa de até 100x valor da remuneração

  • Atos de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento Ilícito: multa de até 3 x o valor do acréscimo patrimonial;

    Prejuízo ao Erário: multa de até 2 x o valor do dano;

    Concessão ou Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: multa de ate 3 x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

    Atenta Contra os Princípios da Administração Pública: multa de até 100 x o valor da remuneração percebida.

  • Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Portanto, item INCORRETO

  • Além do ressarcimento integral do dano, o agente responsável pelo ato de improbidade administrativa pode ser condenado à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Estaria correto se:

    Além do ressarcimento integral do dano, o agente responsável pelo ato de improbidade administrativa pode ser condenado à multa de até duas vezes o valor do dano.

    (Vide as outras contribuições, que abordam as segmentações de multa por categoria de praxes ilícitas).

  • essa resposta esta errada

  • I - na hipótese do art. 9o, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

  • ERRADA!

    A multa civil de até cem vezes é aplicada em casos que atentem contra os princípios da administração pública!

  • Falou em 100 vezes = princípIOOx.

  • ERRADA

    (Atos de Improbidade)

    Além do ressarcimento integral do dano, o agente responsável pelo ato de improbidade administrativa pode ser condenado à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    A multa para quem cometi prejuízo ao erário é de até 2X Dano e não 100x, isso já é Atenta contra princípios.

  • Enriquecimento ilícito: até 3X o valor da vantagem recebida

    Prejuízo ao erário: até 2X o valor da lesão

    Contra os princípios: Até 100X o valor da remuneração

  • Tanto o RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO quanto a MULTA EQUIVALENTE A 100 X A REMUNERAÇÃO DO AGENTE são sanções previstas na LIA, porém, o erro da questão está no fato de que não são aplicáveis à mesma infração penal, não podendo serem aplicadas ao mesmo condenado.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • A questão se refere às penas de ressarcimento integral do dano e multa civil aplicáveis aos atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito.

    Em primeiro lugar, ressalta-se que o RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO e a MULTA CIVIL podem ser aplicados isolada ou cumulativamente com outras penas, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput, da lei 8.429/92) e não se confundem, pois possuem natureza jurídica diversa:

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO – objetiva RECOMPOR o patrimônio público (função compensatória/indenizatória)

    MULTA CIVIL – objetiva PUNIR quem cometeu o ato de improbidade

    Eis os 4 tipos de Atos de Improbidade Administrativa descritos na lei 8.429/92 e as penas de ressarcimento integral do dano e multa civil:

    Art. 9º: Atos que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – ressarcimento integral do dano se houver e multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    Art. 10º: Atos que causem PREJUÍZOS AO ERÁRIO – ressarcimento integral do dano SEMPRE e multa de até 2 vezes o valor do dano

    Art. 10-A: Concessão ou Aplicação indevida de BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO – multa de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido (NÃO há possibilidade de ressarcimento integral do dano)

    Art. 11: Atos que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ressarcimento integral do dano se houver e multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    GABARITO: ERRADO, pois, além do ressarcimento integral do dano, o agente responsável pelo ato de improbidade administrativa pode ser condenado à multa civil de até 3 VEZES (e não cem vezes) o valor do ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (e não da remuneração percebida pelo agente).

  • Lei Nº 8.429

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    I - na hipótese do art. 9°(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, quando houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Bons estudos!

  • NOVA REDAÇÃO DA LEI 14 230-21 

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei (ENRIQUECIMENTO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei (DANO AO ERÁRIO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei (ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

  • Hoje para o enriquecimento ilícito, a multa é estabelecida de forma equivalente ao acréscimo patrimonial. Podendo ser aumentada até o dobre a depender da situação econômica do réu.