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Errado.
proibição de contratar:
Enriquecimento ilícito 10 anos;
Prejuízo ao erário 5 anos;
Atos que atentam contra os princípios; 3 anos.
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Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A questão está errada por não especificar qual das possibilidades de proibição de contratar. Faltou clareza e como a lei é específica.
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ERRADO, pois o prazo no caso de enriquecimento ilícito é de 10 anos e não 5
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Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de:
Enriquecimento ilícito= 10 anos
Lesão ao erário= 5 anos
Contra os princípios da administração públicas= 3 anos
Portanto, item: ERRADO
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EPP - 10/5/3:
Enriquecimento: 10
Prejuízo: 5
Princípios: 3
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Pelo prazo de 10 anos.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Enriquecimento: 10
Prejuízo: 5
Princípios: 3
OK....mas, se nos basearmos na banca CESP, na qual questão incompleta não está incorreta???
O Termo inicial: " Dentre outras penas", não te induziria a entender que a questão estaria apenas incompleta, porém não incorreta?
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Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
o agente PODE ser condenado......pelo prazo de cinco anos? R= PODE, se causar prejuízo ao erário!
Questão lixo! Incompleta!
Gabarito incoerente
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Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de:
Enriquecimento ilícito= 10 anos
Lesão ao erário= 5 anos
Contra os princípios da administração públicas= 3 anos
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.
• Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.
Segundo Mazza (2018) as "três instâncias distintas de responsabilidade, a civil, a penal e administrativa, compõem tradicionalmente a denominada tríplice responsabilidade do agente público".
• Espécies:
- Art. 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
- Art. 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
- Art. 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Art. 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;
• Penalidades:
- Enriquecimento ilícito: Art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Causam prejuízo ao erário: Art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Princípios da Administração Pública: Art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 9º, combinado com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicados isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ ANOS.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Gabarito ERRADO
Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A lei 8429/92 em seu artigo 12, I dispõe o prazo de 10 anos.
Foco, força e fé!
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A banca esta preocupada em decorarmos a lei e não em aprendë-la. Questão toda certa, somente o prazo que estava errado. Ai é pra acabar...
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A REGRA DO PUXA não falha.
#PutariaDidática
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Proibição de contratar o PP: 10 anos. Gab: ERRADO
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E 10
P 5
A 3
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Questão desatualizada!
A lei 14.230 alterou a 8.429 em Out/2021.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
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Como ficaram após a Lei 14.230/2021
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios:
Enriquecimento Ilícito até 14 anos
Prejuízo ao erário => até 12 anos
Violação de Princípios => por até 4 anos
Suspensão dos direitos políticos:
Enriquecimento Ilícito até 14 anos
Prejuízo ao erário => até 12 anos