SóProvas


ID
3378982
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Em relação às penas aplicáveis aos agentes públicos nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. proibição de contratar: Enriquecimento ilícito 10 anos; Prejuízo ao erário 5 anos; Atos que atentam contra os princípios; 3 anos.
  • Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    A questão está errada por não especificar qual das possibilidades de proibição de contratar. Faltou clareza e como a lei é específica.

  • ERRADO, pois o prazo no caso de enriquecimento ilícito é de 10 anos e não 5

  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de:

    Enriquecimento ilícito= 10 anos

    Lesão ao erário= 5 anos

    Contra os princípios da administração públicas= 3 anos

    Portanto, item: ERRADO

  • EPP - 10/5/3:

    Enriquecimento: 10

    Prejuízo: 5

    Princípios: 3

  • Pelo prazo de 10 anos.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Enriquecimento: 10

    Prejuízo: 5

    Princípios: 3

    OK....mas, se nos basearmos na banca CESP, na qual questão incompleta não está incorreta???

    O Termo inicial: " Dentre outras penas", não te induziria a entender que a questão estaria apenas incompleta, porém não incorreta?

  • Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    o agente PODE ser condenado......pelo prazo de cinco anos? R= PODE, se causar prejuízo ao erário!

    Questão lixo! Incompleta!

    Gabarito incoerente

  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de:

    Enriquecimento ilícito= 10 anos

    Lesão ao erário= 5 anos

    Contra os princípios da administração públicas= 3 anos

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa. 

    • Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.

    Segundo Mazza (2018) as "três instâncias distintas de responsabilidade, a civil, a penal e administrativa, compõem tradicionalmente a denominada tríplice responsabilidade do agente público". 
    • Espécies:

    - Art. 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Art. 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Art. 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; 
    - Art. 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; 
    • Penalidades:

    - Enriquecimento ilícito: Art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Causam prejuízo ao erário: Art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Princípios da Administração Pública: Art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 9º, combinado com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicados isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ ANOS. 
  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Gabarito ERRADO

    Dentre outras penas, o agente pode ser condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    A lei 8429/92 em seu artigo 12, I dispõe o prazo de 10 anos.

    Foco, força e fé!

  • A banca esta preocupada em decorarmos a lei e não em aprendë-la. Questão toda certa, somente o prazo que estava errado. Ai é pra acabar...

  • A REGRA DO PUXA não falha.

    #PutariaDidática

  • Proibição de contratar o PP: 10 anos. Gab: ERRADO

  • E 10

    P 5

    A 3

  • Questão desatualizada!

    A lei 14.230 alterou a 8.429 em Out/2021.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
  • Como ficaram após a Lei 14.230/2021

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios:

    Enriquecimento Ilícito até 14 anos

    Prejuízo ao erário => até 12 anos

    Violação de Princípios => por até 4 anos

     

    Suspensão dos direitos políticos:

    Enriquecimento Ilícito até 14 anos

    Prejuízo ao erário => até 12 anos