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ID
3378985
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitar é estabelecer uma concorrência entre interessados em contratar com o Poder Público, a fim de obter o melhor produto e serviço pelo menor preço. Entretanto há hipóteses em que a licitação é dispensável ou inexigível. Em relação à dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

      I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;             

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ...

  • ☑ GABARITO: CERTO

    ⁂Das Modalidades, Limites e Dispensa⁂

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Licitação:

    Para Odete Medauar (2018) a licitação pode ser entendida como "processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração". 
    • Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993;

    • Licitação dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993;

    • Licitação dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e, dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    Referência:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 24, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 24 É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem". 
  • (C)

    - Art. 24.  É DIspensável a licitação : (ROL TAXATIVO)

    -Nos casos DI guerra ou grave perturbação da ordem;

    - Nos casos DI emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    -Quando não acuDIrem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    -Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

    -Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;(Pensar na DIspensa)

    -Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do Desenvolvimento Institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;  

    -Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público ;     

    -Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    -Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo , quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

  • É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação: VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;