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ID
3379234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o exercício de mandato eletivo pelo servidor público, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal, bem como sobre os direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, previstos na Lei 8.112/90, e a respeito das regras deontológicas, dos principais deveres e das vedações aos servidores públicos, previstos no Código de Ética Profissional aprovado pelo Decreto 1.171/94, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • A nível municipal Vereador não afasta se tiver compatibilidade

  • Questão errada

    Fui pensar de maneira excepcional, errei.

    Art.38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Também pensei na lógica do vereador a nível municipal, mas a questão se apega diretamente à constituição. Não tem o que discutir.

  • QUESTÃO CERTA

    pessoal vamos analisar os comentários antes de postar, tem uma galera que não é assinante e estuda muitas vezes pelos comentários, o que ajuda muito, agora se os comentários estiverem errados, só vai nos prejudicar !!!

  • Gabarito: Certo

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • O único que poderá manter-se no cargo é o vereador, em que poderá exercer - caso haja compatibilidade - os dois cargos. Já o prefeito irá se afastar, todavia poderá optar pela remuneração (prefeito ou cargo).

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • Certo

    CF/88.

    Art.38, I–tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • UÉ, PREFEITO NÃO CONTA? TB FICARÁ AFASTADO E É MUNICIPAL... FALTOU MENCIONAR.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a questão se encontra certa.

    GABARITO: CERTO.