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Gabarito: CERTO.
8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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CERTO
Do Regime Disciplinar
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
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GABARITO: CERTO
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
GAB - CERTO
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):
- Agentes políticos;
- Servidores públicos;
- Militares;
- Particulares em colaboração com o Poder Público.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 116 São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 116, VII combinado com IX e XII.