SóProvas


ID
3379249
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o exercício de mandato eletivo pelo servidor público, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal, bem como sobre os direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, previstos na Lei 8.112/90, e a respeito das regras deontológicas, dos principais deveres e das vedações aos servidores públicos, previstos no Código de Ética Profissional aprovado pelo Decreto 1.171/94, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É permitido ao servidor público opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor público é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

  • Errado

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Errado, além de não ser permitido é apenado com ADVERTÊNCIA.

    ADVERTÊNCIA:

    ► Sempre por escrito;

    ►Prescreve em 180 dias;

    ► Registros cancelados em 3 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):

    Para Di Pietro (2018) "agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". 
    - Agentes políticos;
    - Servidores públicos;
    - Miltares;
    - Particulares em colaboração com o Poder Público.

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Art. 116 Deveres do Servidor;
    Art. 117 Proibições.

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 117, IV, da Lei n0 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço". 
  • Gabarito: ERRADO

     com base no art. 117, IV, da Lei n0 8.112 de 1990. 

    "Art. 117 Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço". 

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor público é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

  • Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ADVERTÊNCIA

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEMISSÃO

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO

     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO

     XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEMISSÃO

     XV - proceder de forma desidiosa; DEMISSÃO

     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEMISSÃO

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI.

  • Errado

    Lei nº 8.112/90

    DAS PROIBIÇÕES

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Errado

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • ERRADO! Art. 117 da Lei 8.112/90 - É proibido ao servidor: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Pensei que tinha dado zoom na página sem querer