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CERTO
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Gabarito: Certo
anulação- ato ilegal
revogação - conveniente e oportuno
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lembrando o prrincipio da autotutela
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A administração pode anular ou convalidar, caso o vício (ato ilegal) seja sanável.
OBS: A CONVALIDAÇÃO não é REGRA e sim EXCEÇÃO.
A REGRA é que a adm púb DEVE anular seus atos eivados de vícios que os tornem ilegais.
A EXCEÇÃO é que a adm púb PODE convalidar esses atos, quando possível (desde que esses não gerem prejuízos a terceiros)
Cabe lembrar:
- A convalidação tem EFEITO EX TUNC ( retroage até o momento de criação do ato, tornando-o legal )
- A convalidação é um ato discricionário da adm púb. ( ela pode fazê-lo ou não )
"Quanto mais se estuda mais a fila encurta!"
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UMA DÚVIDA, ADM NÃO PODE RATIFICAR E CONVALIDAR OS ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS ?
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Vício de legalidade e isso mesmo ? Não e ilegalidade não?
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Anulação ou invalidação:
Segundo Di Pietro (2018) a anulação ou invalidação pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
• Revogação:
Para Di Pietro (2018) "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência".
• Lei nº 9.784 de 1999 - Processo Administrativo.
• Súmula nº 473 do STF:
A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, com base na Súmula nº 473 do STF.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A administração pública "pode" ou "deve" anular seus próprios atos com vícios de legalidade??
Eu errei pq interpretei mal essa passagem..
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legalidade???
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GAB: CERTO
A ADM PODE ANULAR OU REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS
PODE REVOGAR POR por motivo de conveniência e oportunidade
ANULAR QUANDO eivados de vício de legalidade
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vícios de legalidade? Não entendi
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Adendo:
É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.
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vício de legalidade,é aquele que contamina algum dos requisitos necessários à configuração de validade do ato administrativo. Os requisitos de validade do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto
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Oi?? Sério? Acho que estão inventando moda por aqui.
Vamos lá.
Ato LEGAL = REVOGAÇÂO ( Conveniência/ Oportunidade) da Adm pub. EX nunc
Ato ILEGAL = ANULAÇÃO , Quem pode? ADM ou PJ. (Quem praticou o próprio ato ilegal) EX tunc
OBS: P:J não revoga atos de terceiros, pois o mesmo não pode avaliar o mérito. Apenas ANULA quando provocado;
Espero ter ajudado!
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LEI 9784/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogação = Atos legais que são revogados por motivos de Conveniência e Oportunidade (Efeitos Ex-Nunc) Não Retroagem.
Anulação = Atos ilegais (Efeitos Ex-Tunc) Retroage.
OBS: Pode haver a convalidação de atos ilegais sanáveis na Competência (não exclusiva) e Forma (não essencial). Salvo quando não gerar prejuízos a Adm Pública e nem a terceiros.
Se eu estiver errado, corrijam-me!!
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Lei 9.784/99