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ID
3379261
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, e com base na Lei 12.527/11, que regula o acesso a informações, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Respeitados os direitos adquiridos, a Administração Pública pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. Ainda, a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando estes forem eivados de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • Gabarito: Certo anulação- ato ilegal revogação - conveniente e oportuno
  • lembrando o prrincipio da autotutela

  • A administração pode anular ou convalidar, caso o vício (ato ilegal) seja sanável.

    OBS: A CONVALIDAÇÃO não é REGRA e sim EXCEÇÃO.

    A REGRA é que a adm púb DEVE anular seus atos eivados de vícios que os tornem ilegais.

    A EXCEÇÃO é que a adm púb PODE convalidar esses atos, quando possível (desde que esses não gerem prejuízos a terceiros)

    Cabe lembrar:

    - A convalidação tem EFEITO EX TUNC ( retroage até o momento de criação do ato, tornando-o legal )

    - A convalidação é um ato discricionário da adm púb. ( ela pode fazê-lo ou não )

    "Quanto mais se estuda mais a fila encurta!"

  • UMA DÚVIDA, ADM NÃO PODE RATIFICAR E CONVALIDAR OS ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS ?

  • Vício de legalidade e isso mesmo ? Não e ilegalidade não?

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Anulação ou invalidação:

    Segundo Di Pietro (2018) a anulação ou invalidação pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. 

    • Revogação:

    Para Di Pietro (2018) "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". 

    • Lei nº 9.784 de 1999 - Processo Administrativo.

    • Súmula nº 473 do STF: 

    A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base na Súmula nº 473 do STF. 
  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A administração pública "pode" ou "deve" anular seus próprios atos com vícios de legalidade??

    Eu errei pq interpretei mal essa passagem..

  • legalidade???

  • GAB: CERTO

    A ADM PODE ANULAR OU REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS

    PODE REVOGAR POR por motivo de conveniência e oportunidade

    ANULAR QUANDO eivados de vício de legalidade

  • vícios de legalidade? Não entendi
  • Adendo:

    É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.

  • vício de legalidade,é aquele que contamina algum dos requisitos necessários à configuração de validade do ato administrativo. Os requisitos de validade do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto

  • Oi?? Sério? Acho que estão inventando moda por aqui.

    Vamos lá.

    Ato LEGAL = REVOGAÇÂO ( Conveniência/ Oportunidade) da Adm pub. EX nunc

    Ato ILEGAL = ANULAÇÃO , Quem pode? ADM ou PJ. (Quem praticou o próprio ato ilegal) EX tunc

    OBS: P:J não revoga atos de terceiros, pois o mesmo não pode avaliar o mérito. Apenas ANULA quando provocado;

    Espero ter ajudado!

  • LEI 9784/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando

    eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo

    de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogação = Atos legais que são revogados por motivos de Conveniência e Oportunidade (Efeitos Ex-Nunc) Não Retroagem.

    Anulação = Atos ilegais (Efeitos Ex-Tunc) Retroage.

    OBS: Pode haver a convalidação de atos ilegais sanáveis na Competência (não exclusiva) e Forma (não essencial). Salvo quando não gerar prejuízos a Adm Pública e nem a terceiros.

    Se eu estiver errado, corrijam-me!!

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Lei 9.784/99