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Acho que o único não aceito para IRPJ é o UEPS, porque no mercado inflacionário ele aumenta o CMV e reduz o estoque final e o RCM (Resultado com mercadorias vendidas), o que reduz a quantidade de imposto a ser recolhida.
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ERRADA
UEPS É O MÉTODO QUE NÃO É ACEITO.
Critérios para Avaliação de Mercadorias para Revenda e Matérias-primas
De acordo com as normas contábeis, a pessoa jurídica deverá promover ao final de cada exercício o levantamento e avaliação dos estoques, adotando um dos seguintes critérios:
I) pelo custo médio ponderado;
II) pelo custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente (PEPS - primeiro a entrar, primeiro a sair);
III) pelo preço de venda, subtraída à margem de lucro;
IV) pelo custo da última mercadoria que entrou - UEPS - último a entrar, primeiro a sair.
ATENÇÃO: Não é permitida, pela legislação do Imposto de Renda, a avaliação dos estoques pelo método UEPS - último a entrar, primeiro a sair.:
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GABARITO ERRADO
>> ECONOMIA INFLACIONÁRIA: (PADRÃO)
MÉTODO UEPS: lucro menor, estoque final menor, cmv maior. (não é permitido)
MÉTODO PEPS: lucro maior, estoque final maior, cmv menor.(é permitido)
MÉTODO MÉDIA PONDERADA: fica no meio em tudo.(é permitido)
>>> ECONOMIA DEFLACIONÁRIA:
O lucro: PEPS < MÉDIA < UEPS
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O Art. 307 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) admite a mensuração dos estoques através do custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente (PEPS), admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.
Com isso, incorreta a afirmativa.