-
Gab. Certo
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
Gabarito:"Certo"
Complementando...
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
Atenção as questões desse tipo, adiante:
A lei orçamentária anual (LOA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) são de iniciativa privativa do chefe do poder executivo, enquanto o plano plurianual (PPA) é de iniciativa concorrente.(Equivocada).
-
A questão exige conhecimento acerca das finanças públicas e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.
Isso mesmo!!! É de competência do Poder Executivo estabelecer lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 165, II, CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
Gabarito: Certo.