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Literalidade da LRF
Art. 4o § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Gab. Certo
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GABARITO: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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ctrl c ctrl v na cara dura
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GABARITO: CERTO
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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CERTO
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Gabarito Certo
Lembrando: o anexo específico não integra a LDO, apenas acompanha a mensagem que encaminha a PLDO.
obs²: Palavras-chaves que podem auxiliar:
Anexo Específico: econômico, monetária, creditícia, cambial, metas de inflação.
Anexo de Riscos Fiscais: contingência.
Anexo de Metas Fiscais: receitas, despesas, resultados.