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ID
3379516
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12.527/2011 regula o direito constitucional de acesso à informação e sua divulgação. Sobre os dispositivos dessa lei, julgue o item a seguir.


Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.

    § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou

    parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,

    prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade

    competente para sua apreciação.

  • CERTO

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    (...)

    § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 11. §4º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB. CERTO

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...)

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • O Artigo 7º parágrafo 2 diz que é assegurado o conhecimento da parte não sigilosa quando se tratar de documento parcialmente sigiloso por meio de certidão, extrato ou cópia. Então a regra é não negar mesmo no parcialmente sigiloso.