- ID
- 3379534
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Provas
-
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Analista de Tecnologia da Informação - Infraestrutura
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Arquiteto
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Assistente Social
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Economista
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Engenheiro Civil
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Engenheiro Eletricista
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Farmacêutico
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Médico Veterinário
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Nutricionista
- INSTITUTO AOCP - 2018 - UFOB - Técnico Desportivo
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Em 20 de julho de 2017, na reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), foi aprovado o Estatuto da referida Instituição. Sobre as mencionadas regras estatutárias, julgue o item a seguir.
A UFOB, pessoa jurídica de direito público
mantida pela União, criada pela Lei 12.825,
de 05 de junho de 2013, de natureza
multicampi, com sede e foro na cidade
de Barreiras, no Estado da Bahia, é uma
Autarquia com autonomia didático-científica,
administrativa, patrimonial e financeira, nos
termos da legislação e do seu Estatuto.