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ID
3379540
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93. Em relação às modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Concursos, julgue o item a seguir.


Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Conforme o §1º do art. 22 da lei de Licitações (8.666/93),

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    A questão em apreço está equivocada por apresentar o conceito da modalidade TOMADA DE PREÇOS como sendo o da CONCORRÊNCIA, conforme se observa no §2º do art.22.

  • tomada de preços.

  • na Concorrência qualquer um pode participar, sem cadastramento prévio, devendo apenas se enquadrar no edital.

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    ⁂Das Modalidades, Limites e Dispensa⁂

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    O enunciado tentou confundir as modalidades CONCORRÊNCIA e TOMADA DE PREÇOS.

    Art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Logo, a questão está errada, pois a descrição apresentada é da modalidade TOMADA DE PREÇOS (e não concorrência).

    GABARITO: ERRADO.

  • § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostasobservada a necessária qualificação.

  • GABARITO ERRADO

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    - Habilitação preliminar: aferir se possuem os requisitos mínimos, como é dentro do processo, torna-se mais amplo porque QUALQUER um pode. Pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação , que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.

  • art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Conceito da Tomada de Preço a questão colocou

  • TOMADA DE PREÇOS. AOCP NÃO ME PEGA MAIS.